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dc.creatorSilva, Nicholas Takamoto Leal da-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/2383305086423762por
dc.contributor.advisor1Grandis, Rodrigo de-
dc.contributor.referee1Grandis, Rodrigo de-
dc.contributor.referee2Victor, Sérgio Antônio Ferreira-
dc.contributor.referee3Novais, Fabricio Muraro-
dc.date.accessioned2021-10-13T15:05:03Z-
dc.date.issued2021-06-30-
dc.identifier.citationSilva, Nicholas Takamoto Leal da. Ordem econômica: aperfeiçoamento e evolução nas constituições brasileiras de 1824 a 1988. 2021. 179 f. Dissertação( Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.por
dc.identifier.urihttp://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2600-
dc.description.resumoEste trabalho tem como objetivo demonstrar por intermédio de uma extensa pesquisa bibliográfica a evolução da Ordem Econômica em todas as Constituições que já houveram no Brasil, demonstrando inovações e similaridades que porventura tiveram entre elas. Salienta-se que nem todas tiveram um espaço dedicado dentro da Constituição que direcionasse especificamente a economia, muitas vezes motivada pelo contexto histórico e político em que elas estariam inseridas, o que explicaria a falta de zelo com a Ordem Econômica naquele período. Todavia para a análise de cada Constituição, há um caminho necessário que precisou ser percorrido antecipadamente para total entendimento do mesmo, por isso, à luz da teoria geral do Estado, e priorizando a abordagem intrínseca entre a relação político-econômica e sua evolução no decorrer da história, serão elucidados temas como: a origem do Estado e seus fundamentos: econômico, sociológico e jurídico (doutrinas jusnaturalistas e juspositivistas); os sistemas econômicos, o Constitucionalismo e a Ordem Econômica desde os primórdios, para que se pudesse aclarar e fundamentar a evolução da Ordem Econômica no Brasil. Importante salientar que diversos são os fatores que levaram à evolução essa temática no cenário nacional, mas as mais relevantes foram as influências europeias e norte-americanas, podendo salientar que a Constituição de Weimar (1919) teria sido a primeira grande influência na constituição da Ordem Econômica em território nacional. Diante o exposto, pode-se interpretar que a Cartas Magnas de 1824 e 1891 pouco mencionam sobre o assunto, tendo o primeiro se fundamentado aos direitos políticos e individuais (art.178), e o segundo menciona uma possível intervenção econômica por meio de normas infraconstitucionais. Então o grande divisor de águas seria a Constituição de 1934, influenciado pelas inovações trazidas pela Constituição de Weimar (1919), incorporando conceitos do Estado social de direito, inserindo regras sobre a Ordem Econômica. Esses conceitos trazidos pela Constituição de 1934 foram tão inovadores que permaneceram praticamente inalterados nas constituições de 1937 e na de 1946, sendo incluído nessa última a busca pelo desenvolvimento nacional, o que foi seguido pela Constituição de 1967, e posteriormente pela Emenda n.1 de 1969, que praticamente não alterou a Constituição de 1967 em relação ao conteúdo disposto sobre a Ordem Econômica. Por fim, a Constituição de 1988, atualmente vigente, dispõe de uma moderna e interessante Ordem Econômica, trazendo em sua essência a preocupação com a dignidade da pessoa humana, o que fez com que até mesmo a Ordem Econômica seja interpretada à luz dos preceitos fundamentais constitucionais, transformando a economia em importante instrumento de desenvolvimento socioeconômico nacional, portanto, intervindo por meios dos instrumentos legais quando estritamente necessário, a fim de preservar os preceitos fundamentais, como por exemplo a livre iniciativa.por
dc.description.abstractThe present paper aims to demonstrate, through an extensive bibliographical research, the evolution of the Economic Order in all the Constitutions that have ever existed in Brazil, demonstrating innovations and similarities that they may have had between them. It should be noted that not all of them had a dedicated space within the Constitution that specifically directed the economy, often motivated by the historical and political context in which they would be inserted, which would explain the lack of zeal with the Economic Order in that period. However, for the analysis of each Constitution, there is a necessary path that needed to be traversed in advance for a full understanding of it, therefore, in light of the general theory of the State, and prioritizing the intrinsic approach between the political-economic relationship and its evolution throughout from history, themes such as: the origin of the State and its foundations will be elucidated: economic, sociological and legal (jusnaturalist and juspositivist doctrines); economic systems, Constitutionalism and the Economic Order since the beginning, so that the evolution of the Economic Order in Brazil could be clarified and substantiated. It is important to note that there are several factors that led to the evolution of this theme on the national scene, but the most relevant were the European and North American influences, highlighting that the Constitution of Weimar (1919) would have been the first major influence in the constitution of the Order Economic in national territory. Given the above, it can be interpreted that the Magna Cartas of 1824 and 1891 mention little about the subject, with the first being based on political and individual rights (art.178), and the second mentioning a possible economic intervention through norms infraconstitutional. So the great watershed would be the Constitution of 1934, influenced by the innovations brought by the Constitution of Weimar (1919), incorporating concepts of the social rule of law, inserting rules on the Economic Order. These concepts brought by the 1934 Constitution were so innovative that they remained virtually unchanged in the 1937 and 1946 constitutions, including in the latter the search for national development, which was followed by the 1967 Constitution, and later by Amendment No. 1 of 1969, which practically did not change the 1967 Constitution in relation to the content of the Economic Order. Finally, the Constitution of 1988, currently in force, has a modern and interesting Economic Order, bringing in its essence the concern for the dignity of the human person, which made even the Economic Order be interpreted in light of the fundamental precepts constitutional, transforming the economy into an important instrument of national socioeconomic development, therefore, intervening through legal instruments when strictly necessary, in order to preserve fundamental precepts, such as free enterprise.eng
dc.description.provenanceSubmitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2021-10-13T15:05:03Z No. of bitstreams: 1 Nicholas Takamoto Leal da Silva.pdf: 2167302 bytes, checksum: 24cf63bd76aa0f64a2a73b1a8a68c3d2 (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-10-13T15:05:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nicholas Takamoto Leal da Silva.pdf: 2167302 bytes, checksum: 24cf63bd76aa0f64a2a73b1a8a68c3d2 (MD5) Previous issue date: 2021-06-30eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Nove de Julhopor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUNINOVEpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectestadopor
dc.subjectsistemas econômicospor
dc.subjectconstitucionalismopor
dc.subjectconstituição brasileirapor
dc.subjectordem econômicapor
dc.subjectintervenção estatalpor
dc.subjectstateeng
dc.subjecteconomic systemseng
dc.subjectconstitutionalismeng
dc.subjectbrazilian constitutioneng
dc.subjecteconomic ordereng
dc.subjectstate interventioneng
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleOrdem econômica: aperfeiçoamento e evolução nas constituições brasileiras de 1824 a 1988por
dc.title.alternativeOrden económico: mejora y evolución de las constituciones brasileñas de 1824 a 1988spa
dc.typeDissertaçãopor
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