@MASTERSTHESIS{ 2020:327818299, title = {Democracia e poder econômico: análise do financiamento eleitoral à luz do princípio da eficiência}, year = {2020}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2354", abstract = "Para que haja uma campanha eleitoral isonômica na disputa pelos candidatos numa efetiva democracia é necessário que as eleições sejam financiadas de alguma forma, seja com valores unicamente públicos, somente privados ou ainda de forma mista como é no Brasil. O financiamento de campanhas eleitorais tem sido objeto de acaloradas dissensões nas mais diversas searas, se consolidando como um dos temas mais desafiadores para a efetivação de um regime democrático. O estudo teve como intuito examinar a eficiência do financiamento de campanha eleitoral para as eleições, sobretudo depois do novo modelo de Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) estreado nas eleições de 2018. Dessa forma, foram analisados os principais aspectos que se ligam ao financiamento eleitoral, a partir da decisão vazada na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4650-DF pelo Supremo Tribunal Federal e que teve como objeto proibir as doações eleitorais realizadas pelas pessoas jurídicas. O estudo analisou se essa proibição trouxe avanços para o sistema de financiamento eleitoral. Se o novo fundo de financiamento está sendo adequado, inclusive, no que diz respeito ao fomento da participação das mulheres na política. Analisando pela vertente da eficiência se o Poder Judiciário Eleitoral tem cumprido com tal primado na fiscalização do financiamento e na resolução das demandas eleitorais. A metodologia adotada foi a lógico-dedutiva, utilizando-se também como auxiliares os métodos estatístico, histórico, comparativo e de pesquisa jurisprudencial. Assim sendo, o presente estudo faz apontamentos críticos em relação a decisão na ADI 4650, bem como constatou quão importante é para o exercício da plena democracia um maior número de participação dos cidadãos nas campanhas eleitorais, preferencialmente com maior volume de dinheiro privado, inclusive de empresas, mas em qualquer modalidade, sendo necessária a fiscalização da Justiça Eleitoral, como órgão de excelência, tanto na administração das eleições, bem como na entrega da prestação jurisdicional de forma eficiente visando resguardar a igualdade de condições no pleito.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }