@MASTERSTHESIS{ 2021:1182360044, title = {Alteração do polo passivo em execução fiscal: limite aos julgadores}, year = {2021}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2595", abstract = "Segundo dados divulgados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, as demandas judiciais em todo Brasil têm ocasionado alta taxa de congestionamento no Poder Judiciário, fazendo com que Tribunais de Estados superem o índice de 70% (setenta por cento) de congestionamento. Dentre as demandas que mais impactam estão as ações de Execução Fiscal, com taxa de congestionamento de 87% (oitenta e sete por cento). Tal realidade impulsiona um comportamento diferenciado pelos Tribunais, visando buscar maior eficiência jurisdicional. No entanto, deve-se ter extremo cuidado no manuseio de demandas desta natureza, tendo em vista que seu objeto é auxiliar na composição do erário para a realização das políticas públicas em respeito aos fundamentos e objetivos da República. Uma das ferramentas apresentadas para imprimir maior eficiência processual foi o sancionamento de um Novo Código de Processo Civil no ano de 2015, que introduziu um mecanismo que conferiu maior força ao sistema de precedentes, de modo a garantir uma tramitação célere e uniforme no sistema judiciário brasileiro. De outro lado, deve-se ter cuidado com os precedentes proferidos na égide dos anteriores Códigos, a fim de que se constate se a ratio decidendi do precedente não foi atingida de modo a retirar sua eficácia. A Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, enquanto jurisprudência predominante daquele Tribunal Superior, também merece ajustes na sua interpretação, o que afastaria sua aplicação massiva pelos Tribunais, sobretudo ao considerar possíveis interpretações em uma roupagem neoconstitucional que remete a uma possível irresponsabilidade com o erário. O objetivo geral desta pesquisa científica é demonstrar a possibilidade e viabilidade da Fazenda Pública prosseguir cobrando os tributos sem permitir que alguns contribuintes se esquivem de suas obrigações tributárias, escondendo-se atrás da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça, em situações que não cabem sua aplicação. Trata-se de uma pesquisa que utiliza o método dedutivo, possui natureza descritiva, explicativa, aplicada e qualitativa, de forma a ponderar a utilização do mencionado verbete para situações que ocorrem antes do lançamento do tributo e nas hipóteses de sucessão do débito tributário.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }