@MASTERSTHESIS{ 2016:734357025, title = {Responsabilidade social da empresa como dever jurídico: uma leitura a partir da perspectiva da fraternidade humanista}, year = {2016}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/1209", abstract = "O tema desta pesquisa centra-se na possibilidade (ou não) de aplicação do humanismo e da fraternidade encarados como categorias constitucionais, afirmando-se com tal premissa, a responsabilidade social da empresa. Afirma-se, mais, que deve ser encarada, tal responsabilidade, não como sendo apenas uma mera faculdade, mas sim, como um verdadeiro e bem delimitado dever jurídico, sob o prisma da interação entre Direito e Economia, em perspectiva de efetivação dos Direitos Humanos. Delimita-se, na órbita da responsabilidade social da empresa, a obtenção do lucro e a fraternização, em sua distribuição, como dever empresarial que não obsta o fim da atividade empresarial e tampouco inviabiliza o desenvolvimento econômico. Em tal panorama de abordagem, mais adiante, busca-se destacar as relações entre ética e lucro, tratando-se de aspectos relevantes da globalização e suas implicações voltadas ao poder econômico do ente empresarial, traçando-se, para tanto, um perfil social e também ético da atuação da empresa. Objetiva-se, portanto, aproximar a afirmada responsabilidade social da empresa e os Direitos Humanos, enfrentando-se, com isto, a temática da fraternização do lucro por meio da atividade empresarial, encarada a responsabilidade social da empresa, tal qual adiantado nas linhas acima, como dever jurídico. Nesse sentido, ressalta-se que as empresas possuem responsabilidade perante a ordem interna e internacional, responsabilidade esta, antes de tudo, de respeitar os direitos humanos em toda sua extensão de tutela geracional, compreendida a natureza jurídica do lucro e sua titularidade inconteste, o que, entretanto, não permite à empresa ignorar a responsabilidade social que lhe toca, como verdadeiro dever, sob as luzes da disciplina constitucional brasileira. Verificar-se-á que tal dever, inclusive, já restou afirmado sob a ótica do Supremo Tribunal Federal, tal qual se nota pela análise de casos tidos como paradigmas em matéria de responsabilidade social empresarial, como se viu, por exemplo, nos julgamentos envolvendo o transporte interestadual gratuito para idosos (Suspensão de Segurança no. 3032) e na questão da meia-entrada (ADI no. 1950). Anota-se que a técnica de pesquisa utilizada é a bibliográfica e documental, sob uma abordagem dedutiva e em alguns pontos indutiva acerca do tema. Aderindo-se aqui à ideia de responsabilidade social empresarial como dever jurídico, conformado pela fraternidade e pelo humanismo como categorias constitucionais.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }