@MASTERSTHESIS{ 2016:1165363275, title = {Desjudicialização da execução fiscal e eficiência na gestão econômico-tributária: novos paradigmas para o poder judiciário}, year = {2016}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/1249", abstract = "A obra apresentada aprofunda a busca de uma melhor gestão fiscal no Brasil, especialmente no tocante aos aspectos da execução fiscal realizada exclusivamente pelo Poder Judiciário. Não é de hoje que o sistema exclusivo de arrecadação fiscal por intermédio do Poder Judiciário é questionado, isso porque com as análises estatísticas e científicas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, começaram a se evidenciar os números alarmantes quanto ao acúmulo de processos de execução fiscal, especialmente pelo seu assustador volume e pelo seu baixo grau de efetividade. Neste sentido, a procura por metodologias e ideias que possam desencadear numa melhora da execução fiscal, sempre será uma constante pelos estudiosos da área. O que se pretende neste trabalho será uma análise das execuções fiscais brasileiras, sobretudo no âmbito da União (tendo em vista haver trabalhos empíricos sobre o caso da execução fiscal da União já realizados e porque os dois projetos de lei estudados são de aplicação ao âmbito federal) sobre três aspectos fundamentais para melhor entendimento do tema. Sob o aspecto ideológico remete-se ao estudo da Escola da Análise Econômica do Direito (Escola de Chicago) que pretende responder se o eficientismo e pragmatismo propostos pela análise econômica do direito podem ser trazidos para serem utilizados como metodologia de pensamento para os processos de execuções fiscais no Brasil. Para isso procura-se fazer uma análise pormenorizada do direito comparado e de outras fontes (práticas realizadas no direito brasileiro e de projetos de lei que promovam esta revitalização da execução fiscal brasileira) a fim de se encontrar alternativas viáveis para a mudança de paradigma da arrecadação tributária que hoje é quase que exclusivamente judicial. Sob o aspecto jurídico verificaremos se a reserva de jurisdição é objeto que promove a exclusividade da competência do Poder Judiciário para a realização das execuções fiscais. Cumpre responder no segundo capítulo desta obra se a reserva de jurisdição faz com que o procedimento de execuções fiscais fique sob o manto exclusivo do Poder Judiciário ou há possibilidade deste procedimento em sua totalidade ou, ao menos em parte, seja promovida pelo Poder Executivo sob o atributo da autoexecutoriedade administrativa. Respondendo a esta primeira premissa o presente estudo busca verificar a legalidade e qual a forma compatível com o princípio da razoabilidade para que haja a cobrança alternativa dos executivos fiscais por intermédio do protesto das certidões de dívida ativa pela Fazenda Pública nos cartórios extrajudiciais. Ao verificar alguns empecilhos nesta forma alternativa de cobrança, aprofunda-se o estudo em um caso prático que corretamente consegue realizar uma gestão desta cobrança dividindo aqueles que devem ser cobrados pelo Poder Judiciário de forma tradicional e outros que devem ser cobrados pelos cartórios extrajudiciais por intermédio dos protestos cartorários. Ao refletir em todo este contexto estudado, procurou-se sugerir uma abrangência deste modelo prático pesquisado para o âmbito nacional contribuindo-se, assim, para, ao menos, por esta alternativa, reduzir o número de processos decorrentes deste específico ramo do direito. Por derradeiro, sob o aspecto procedimental, procura-se analisar qual a melhor forma de promover esta desjudicialização. Cumpre neste ponto promover uma análise sobre os projetos de lei que visam realizar a execução fiscal sob o âmbito administrativo, retirando, em grande parte, o procedimento de execução fiscal do âmbito de competência do Poder Judiciário. Diante deste contexto, buscam-se ideias, metodologias e sistemas que possam realizar um revigoramento das execuções fiscais brasileiras. Dentre as ideias mais condizentes com esta revitalização está aquela que se propõe a analisar no presente estudo, qual seja, o Projeto de Lei que institui a Transação Tributária como método alternativo de solução de conflito e de melhor gestão de execução fiscal e o Projeto de Lei que institui a execução administrativa da dívida ativa dos entes federados. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, em analise à literatura jurídica.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }