@MASTERSTHESIS{ 2015:729893271, title = {A justiça militar da união e o princípio da eficiência}, year = {2015}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/1281", abstract = "À Justiça Militar da União compete julgar os crimes militares em tempo de paz ou em tempo de guerra definidos no Código Penal Militar observando o procedimento previsto no Código de Processo Penal Militar. Ambos integram o Direito Penal Militar e o Direito Processual Militar e são ramos das ciências penais, que se norteiam pelos princípios basilares do direito. Não há previsão no Direito Penal Militar e nem se admitem os denominados tipos abertos e muito menos os tipos penais em branco. A Justiça Militar da União processa e julga os militares das Forças Armadas e civis nos crimes militares definidos em lei, condenando-os ou absolvendo-os, conforme as provas produzidas nos autos, pelo Ministério Público Militar e pelo Advogado de Defesa. A Justiça Militar da União é órgão integrante do Poder Judiciário e respeita os fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre os quais o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana, como também observa, fielmente, o princípio da prevalência dos direitos humanos, uma vez que ele, dentre outros, rege, nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil, como previsto no inciso II do art. 4º da vigente Magna Carta. A Justiça Militar da União tem como jurisdicionados os militares. Na missão dos militares estão inseridas atividades jurídicas próprias, entre elas a defesa da pátria contra o inimigo, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, como preceitua o art. 142 da Constituição Federal ao tratar das Forças Armadas. No exercício de suas funções, os militares podem eventualmente cometer desmandos, ensejando violações dos direitos humanos ou do direito humanitário, o que torna necessária a intervenção da Justiça Militar para restabelecer o direito ofendido pelo militar. Os direitos humanos fundamentais, inerentes aos cidadãos, são respeitados pela Justiça Militar da União, e feitos por respeitar, por parte dos seus jurisdicionados, que são os militares das Forças Armadas. As Forças Armadas estão envidando todos os esforços para que seus comandados ajam dentro dos princípios tutelados pelos direitos humanos e humanitários, e para isso realiza desde a capacitação através de cursos de formação até os de aperfeiçoamento ao longo de toda carreira militar, bem como têm normas de atuação e conduta legal obedecendo às regras de direito. A Justiça Militar da União participa da proteção interna dos direitos humanos quando faz o processamento e o julgamento de pessoas físicas, quanto aos crimes definidos na lei, sempre respeitando o devido processo legal, ou seja, a competência, o juízo imparcial e natural, bem como a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o sistema acusatório democrático. O Direito Penal Militar [interno] é instrumento de proteção dos direitos humanos, através da definição de crimes e sanções", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }