@MASTERSTHESIS{ 2013:909255003, title = {A cultura [e a cultuação] do litígio: por uma transformação na formação jurídica}, year = {2013}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/1288", abstract = "A presente pesquisa parte da reflexão sobre a possibilidade de uma mudança na formação educacional, mormente da educação jurídica, com vistas a ensejar a adoção de uma nova mentalidade, uma nova postura da sociedade frente aos conflitos e sua resolução, evitando, tanto quanto e nos casos em que isso seja possível, a sua judicialização. A hipótese com a qual se trabalha é a de que esta mudança possa ser capaz de, lenta e gradualmente, possibilitar que cada cidadão adquira sua emancipação individual, superando a enraizada dependência social da resolução dos conflitos ser determinada por um ‘terceiro’ (alheio e neutro). Nesse [novo] panorama que se propõe, o indivíduo estaria dotado de capacidade para responsabilizar-se, de forma madura e autônoma, pela tentativa de resolução de seus próprios conflitos, pelo menos antes de ascendê-los ao Poder Judiciário. Não bastasse o atual cenário, típico das sociedades ditas pós-modernas, há ainda no Brasil uma cultura “demandista” marcada por uma espécie de cultuação ao litígio, onde a esperança de ‘solução para todos os males’ encontra-se voltada para as portas do Poder Judiciário. Inegavelmente a leitura ufanista e irrealista do artigo 5.°, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1.988, inspirador da garantia da inafastabilidade do Poder Judiciário ou de “acesso à Justiça” ajuda a agigantar sobremodo o quadro de causas que ascendem ao Judiciário, porquanto verdadeiro convite à litigância. Neste elenco de situações este trabalho se lança com o objetivo de examinar se é possível promover a alteração da mentalidade e a cultura beligerante no interno da sociedade, revertendo a supremacia dos tribunais como instância supostamente pacificadora dos conflitos sociais. E, em que medida uma efetiva mudança de mentalidade, não só dos profissionais da área do direito, mas de toda a coletividade, poderia contribuir para o efetivo acesso à justiça (ou percepção de justiça). O que se propõe – notadamente no Capítulo III deste estudo – é que estas novas formas de pensar e lidar com os conflitos sejam disseminadas desde a mais tenra idade, já na educação chamada de base (e não só na educação jurídica), a fim de formar cidadãos conscientes de sua responsabilidade na formação e resolução dos conflitos. Talvez olhar o “mesmo” sob um novo ângulo, um novo prisma, seja a proposta central deste trabalho. O estudo ora proposto mostra-se contextualizado, mormente no panorama atual, em que o ideal de justiça passa por profundas reformulações, incluindo a (re)criação de novos paradigmas de eficiência e funcionalização do direito. Trata-se, pois, de um estudo contemporizado com o desiderato de fomentar a promoção de um salto qualitativo ao pleno acesso à justiça, ao mesmo tempo em que deixa ao Poder Judiciário, na medida do possível, tão somente a análise de causas complexas ou irresolúveis por outros métodos. Por tratar-se de um estudo descritivo e exploratório, este será realizado com base na pesquisa bibliográfica, servindo-se, fundamentalmente, do método indutivo. Os objetivos inicialmente traçados não puderam/podem ser prontamente aferidos quanto ao seu atingimento, vez que, como cediço, eventual mudança de mentalidade não se atinge rapidamente, ainda que se possa afirmar, sem quaisquer resquícios de dúvidas, que o estudo de tema tão relevante aqui não se encerra, tampouco caberia esgotá-lo em lindes tão estreitas.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }