@MASTERSTHESIS{ 2016:1433226567, title = {A judicialização do direito à educação básica e seus reflexos no processo de desenvolvimento sustentável}, year = {2016}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/1633", abstract = "A atual divisão teórica dos direitos humanos em distintas dimensões afasta-se da noção de sucessão geracional e se aproxima das ideias de expansão, cumulação e complementariedade. Em permanente dinâmica de interação, o conjunto de direitos fundamentais não se constitui de categorias isoladas e estanques, mas forma um todo inter-relacionado. É nesse processo-movimento que vão se formando e conformando os direitos fundamentais. Os direitos de primeira dimensão, após a crise do liberalismo, foram complementados pelos direitos de segunda dimensão, incluindo-se entre estes o direito à educação como via de desenvolvimento humano conducente a uma maior igualdade entre as pessoas. Os direitos de terceira dimensão abrangem o direito ao desenvolvimento, este compreendido como um processo alicerçado nos ideais de solidariedade tendente à redução das desigualdades e da pobreza. A sustentabilidade adere ao conceito de desenvolvimento para situá-lo como um processo harmônico de atendimento das aspirações das gerações atuais e futuras. O desenvolvimento sustentável marca a congruência entre o direito à educação e ao desenvolvimento, relacionando o avanço solidário da cultura, da ciência e da tecnologia à expansão das capacidades e habilidades pessoais. A educação é um processo escalonado de desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico necessários para o pleno exercício das liberdades. Sendo direito subjetivo constitucionalmente consagrado, uma vez judicializado, o direito a educação básica deve receber do intérprete significação pautada tanto nos métodos clássicos de interpretação quanto nos instrumentos próprios da hermenêutica constitucional, provendo-se assim a força normativa da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, nos precedentes que julgou, adotou o entendimento de que a educação é encargo político-jurídico inescusável que vincula todos os agentes públicos, sendo incumbência excepcional do Poder Judiciário impor essa prestação, sem que se possa falar em desrespeito ao Princípio da Separação dos Poderes ou invocar a reserva do possível. Ao concretizar o direito à educação, o Estado faz cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, especialmente o desenvolvimento como expressamente elencado no art. 3º, II, da Constituição Federal.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }