@MASTERSTHESIS{ 2019:788519507, title = {Pornografia da vingança e a tutela dos direitos fundamentais da vítima}, year = {2019}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2115", abstract = "A Sociedade da Informação, direito fundamental de quinta dimensão, trouxe inúmeras ferramentas de alta tecnologia para humanidade, com destaque para a internet, a qual no ano de 2.011 foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas como direito humano. Em decorrência do crescimento exponencial da internet, surgiram inúmeros fenômenos, tanto positivo, como a facilitação entre a comunicação e interação entre as pessoas, como negativo, destacando-se a potencialização de crimes digitais e novas formas de violência contemporânea, como a pornografia da vingança. O uso inadequado da rede, causada em muitas vezes pela ausência de políticas educacionais voltadas para a conscientização da educação digital, e os perigos causados em decorrência da exposição excessiva, pode potencializar inúmeros ilícitos extremamente prejudiciais aos direitos fundamentais da vítima. A pornografia da vingança vem crescendo ao redor do mundo, inclusive no Brasil, fazendo inúmeras vítimas, ensejando danos de ordem moral, psíquica e material, ante a devassa de sua vida privada, decorrente da ilegal exposição de seus momentos íntimos e particulares frente a terceiros, colhendo-se até mesmo registros de suicídio. A vítima, entretanto, encontra no ordenamento jurídico brasileiro arcabouço adequado para sua defesa, tanto na esfera cível, com a remoção forçada do conteúdo extrajudicialmente e indenização por dano morais e materiais, como na esfera penal, eis que tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Criança e Adolescente possuem resposta incriminadora tanto para punir o ofensor que captura indevidamente imagem ou vídeo intimo da vítima, quanto o sujeito que compartilha a titulo gratuito ou oneroso, material privado alheio.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }