@MASTERSTHESIS{ 2020:368955308, title = {Os parceiros privados e o desenvolvimento social nas contratações das estatais}, year = {2020}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2348", abstract = "As contratações realizadas pelas empresas estatais objetivam atender ao interesse público, suprindo as necessidades relacionadas às respectivas áreas de atuação das empresas estatais, consoante previsto nos programas de governos e por consequência nas Leis de Diretrizes Orçamentarias, nos Planos Plurianuais e nas Leis Orçamentárias Anuais. Para tanto tais entes devem observar a Lei 13.303/2016, editada especificamente para as estatais, que antes do advento da citada lei observavam as disposições da Lei 8.666/1993 para efeito de contratações. As empresas estatais podem ser utilizadas como ferramenta do Estado para intervir na ordem econômica e no controle de mercado, conforme abordado no primeiro capítulo, que relata o movimento das Estatais no Brasil, as atividades desempenhadas, o papel do estado e a função social das empresas estatais. O segundo capítulo do trabalho aborda a Lei das Estatais, prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 173, §1º, destinado às empresas exploradoras de atividade econômica ou prestação de serviços, e avalia a disposição da Lei que possibilita às Estatais a adoção do procedimento da manifestação de interesse privado para receber propostas, bem como projetos para atender suas necessidades, e, em caso de aprovação de tais projetos, a possibilidade dos autores de competirem pelo objeto do futuro contrato, o que era vedado pela Lei 8.666/93. Destarte, considerando que o Estatuto das Estatais agasalha tal procedimento, a presente pesquisa aborda o necessário diálogo prévio, permanente e efetivo com a iniciativa privada e o condão de aperfeiçoar as contratações das estatais, afastando vícios decorrentes de projetos mal elaborados, bem como o potencial de alcançar o desenvolvimento social em sentido amplo, que neste trabalho será tratado como o dever do estado de garantir a todos, mas em especial a cidadãos e grupos vulneráveis acesso à educação, esporte, lazer, cultura e saúde, por meio de bens e serviços a serem inseridos de forma acessória nos objetos das contratações das empresas estatais, desde que previamente constatadas junto ao setor privado a viabilidade econômico-financeira e técnico-operacional, sem que isso seja óbice à finalidade específica da contratação da estatal, e tampouco tenha o desiderato de direcionar as contratações, sob pena de sofrer limitações junto aos órgãos de Controle Externo da Administração, que consoante abordado no terceiro capítulo precisam se aproximar da Administração com o que se obterá efetividade aos comandos da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. A hipótese que se formula é no sentido da efetiva participação do setor privado nas diretrizes e projetos da Administração Pública, com desiderato de desenvolvimento social, aliando interesses normalmente contrapostos, quais sejam, a seleção da proposta mais vantajosa, normalmente atrelada ao menor preço pela Administração Pública, e, de outro o setor empresarial que almeja o lucro. No quarto capítulo, aborda-se a necessidade de coordenação e planejamento para que, por meio das contratações das estatais, o país possa alcançar desenvolvimento social inclusivo, identificando na Lei 13.303/16 ferramentas capazes de deflagrar o delineamento de projetos nacionais bem planejados, tal qual a pré- qualificação permanente de empresas e a manifestação de interesse. Assim, por meio do método hipotético-dedutivo, com abordagem teórica e pesquisa bibliográfica, propõe-se a adoção da manifestação de interesse privado para correção de falhas em projetos de obras e serviços e, em última análise, a adoção do procedimento para o desenvolvimento social de forma acessória.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }