@MASTERSTHESIS{ 2020:318119339, title = {Consequencialismo judicial e eficiência: uma perspectiva ética}, year = {2020}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2389", abstract = "A judicialização excessiva tem induzido à produção de decisões judiciais nem sempre balanceadas, pois, embora em muitos casos tenha solucionado a lide concreta entre as partes, tem produzido deletérios efeitos econômicos, sociais e políticos, muitas vezes de grande impacto, que não foram sopesados no momento da prolação. Inúmeros foram os exemplos e ruinosos os impactos gerados. O fenômeno justificou a discussão sobre a necessidade de o magistrado refletir sobre os efeitos potenciais de suas decisões antes de prolatá-las e a legislação civil veio a dispor sobre o dever nesse sentido. Muitos esforços relevantes têm sido feitos pelo Poder Judiciário para sopesar os efeitos de suas decisões antes de tomá-las, sem transgressão à lei, à jurisprudência, aos precedentes e aos princípios constitucionais, com vistas à assertividade e, sobretudo, eficiência de suas manifestações e, portanto, eficiência da própria jurisdição, numa perspectiva de sustentabilidade do sistema de distribuição de justiça. Entretanto, comumente ocorre de argumentos finalísticos embasarem decisões que se afastam da lei, o que, segundo os críticos, implica reprovável subordinação do justo e do bem a priori a meras considerações e cálculos consequencialistas. Nota-se que os opositores não fazem distinção entre esses dois modos de decidir, considerando a todos consequencialistas, por uma perspectiva negativista. O objetivo geral deste trabalho foi investigar se, do ponto de vista ético-filosófico, pode haver bom e mau consequencialismo e se há a possibilidade de decisões judiciais consequencialistas serem tomadas sem transgressão às regras e princípios que estruturam o ordenamento jurídico. Utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa qualitativa exploratória, mediante levantamento bibliográfico e análise de caso. Diante dos resultados obtidos, concluiu-se pela possibilidade de mau uso do consequencialismo judicial, ante a ausência de critérios normativos de justificação da decisão que sopese suas potenciais consequências, a incerteza sobre a confiabilidade de prognoses do magistrado e de mecanismos de estabilização de critérios normativos que evitem que o consequencialismo se torne mero artifício de justificação de decisões sem critérios claros e subordinadas a interesses desassociados de um senso adequado de justiça. Em contrapartida, apesar dos riscos apontados na primeira constatação, nota-se que o termo consequencialismo tornou-se polissêmico, induzindo a falhas de percepção que embasam críticas que não levam em conta a efetiva possibilidade do magistrado, valendo-se da hermenêutica tradicional e elementos de outras áreas do conhecimento, sem afrontar a lei nem os princípios e regras constitucionais, extrair do ordenamento jurídico alternativas de solução, de modo que o sopesamento das potenciais consequências de cada alternativa sirva de suporte metodológico ao Magistrado no ato de decidir, sem nenhum comprometimento do bem, nem subordinação da justiça a valores de menor envergadura moral, não havendo necessariamente nenhuma tensão conceitual entre Estado de Direito e consequencialismo.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }