@MASTERSTHESIS{ 2021:829065452, title = {A Polícia Militar do Estado de São Paulo e as novas competências da Justiça Militar Estadual (LEI n.º 13.491/17)}, year = {2021}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2596", abstract = "À Justiça Militar Estadual compete processar e julgar os crimes militares praticados pelos militares estaduais que são compostos pelas polícias militares dos Estados e do Distrito Federal, definidos no Código Penal Militar e observados os procedimentos previstos no Código de Processo Penal Militar. As polícias militares são algumas das instituições de segurança responsáveis pela Segurança Pública, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Cabem às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares incumbe, também, a execução de atividades de defesa civil. A Justiça Militar Estadual possui um papel extremamente importante, como integrante do Poder Judiciário, que garante para a sociedade que os Fundamentos da República Federativa do Brasil, serão rigorosamente cumpridos pelas polícias militares no exercício de suas atribuições de polícia conforme as leis determinam. Com a promulgação da Lei nº 13.491/17, houve uma inovação no sistema jurídico brasileiro, ao ampliar as competências da Justiça Militar Estadual, órgão do Poder Judiciário, bem como ampliou as competências para as polícias militares, enquanto exercerem as atribuições como polícia judiciária militar, para auxiliar na investigação e na formação do inquérito policial militar, para subsidiarem a Justiça Castrense no conjunto probatório para propositura da ação penal militar, em casos do cometimento de infrações penais militares cometidos pelos militares estaduais, garantindo para a sociedade que quaisquer violações serão devidamente processadas e julgadas de maneira imparcial e independente, pois se trata de uma justiça eficiente. Os policiais militares, que compõem a Polícia Militar do Estado de São Paulo, são tutelados jurisdicionalmente pela Justiça Militar do Estado de São Paulo, representada pelo Tribunal de Justiça Militar no Estado, que é um dos três existentes no país. Formam a segunda instância nesses estados do Brasil, nos demais estados a segunda instância militar é atribuída pelos Tribunais de Justiça nos Estados. A existência dos Tribunais de Justiça Militar é uma previsão constitucional, baseada pelo princípio da eficiência, devido à especialidade a qual esses órgãos de justiça devem possuir para aplicarem as leis concomitantemente observando os princípios basilares dos militares que são à hierarquia e a disciplina, para garantir que as instituições militares não sejam comprometidas e que seus comandados sempre atuem dentro da lei, ao passo de que qualquer violação cometida, no cometimento de crimes militares pelos militares estaduais, caberá à Justiça Militar Estadual sua manutenção efetiva e eficiente, para que a sociedade possa conviver pacífica e harmoniosamente acreditando que todos são alcançados pela lei.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }