@MASTERSTHESIS{ 2023:2028090859, title = {A lei 14.181/2021 e a prevenção ao superendividamento de pessoas idosas como garantia do mínimo existencial}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3147", abstract = "A Constituição Federal de 1988 acolheu o modo de produção capitalista, mas rejeitou o capitalismo predatório ao fundar-se sobre a dignidade da pessoa humana e consignar os objetivos de construir uma sociedade livre, justa e solidária. No mesmo sentido, elegeu como princípio da ordem econômica a defesa do consumidor, ordenando a elaboração de uma lei de proteção a esse grupo, e reservou especial proteção às pessoas idosas. Não obstante, os consumidores idosos são vítimas de importunação e pressão por parte das instituições financeiras que, recorrendo a métodos abusivos, convencem-nos a contratar crédito sem que tenham a real dimensão do débito contraído e dos riscos do superendividamento. O assédio dentro da própria família contribui para a aquisição de dívidas pelos idosos. Os parcos rendimentos, o baixo letramento e a falta de educação financeira de grande parte da população idosa brasileira acentuam a sua vulnerabilidade. A possibilidade de contratar empréstimos consignados em benefícios previdenciários desponta como um negócio de baixíssimo risco para as instituições de crédito, mas de alto risco para os idosos, que terminam por comprometer seu mínimo existencial. Lado outro, o Instituto Nacional de Seguro Social, que deveria fiscalizar as instituições que ofertam o produto, não se desincumbe de tal mister. Em complemento, as Cortes Superiores do Poder Judiciário soem fazer prevalecer o princípio da autonomia da vontade privada em detrimento da dignidade da pessoa humana e da garantia do mínimo existencial. Nesse cenário, agravado pelo crescente endividamento da população brasileira, a Lei 14.181/2021 surge como importante ferramenta no combate ao superendividamento, erigindo a concessão responsável do crédito e a educação financeira como pilares na prevenção desse fenômeno e reiterando a necessidade de proteção especial às pessoas idosas. Sua efetividade, contudo, dependerá da mudança de percepção do Poder Judiciário quanto à condição do superendividado, de uma fiscalização e um controle ativos sobre as instituições de crédito e da criação de uma política pública de educação financeira destinada às pessoas idosas. Este estudo se baseia em revisão bibliográfica, com o apoio de estatísticas e pesquisas qualitativas para a análise do risco agravado do superendividamento da pessoa idosa; vale-se do método indutivo para a verificação de precedentes judiciais, de modo a detectar as inclinações dos Tribunais Superiores; o método hipotético-dedutivo é utilizado para a formulação de sugestões tendentes a concretizar a proteção desse grupo hipervulnerável, a fim de prevenir o seu superendividamento.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }