@MASTERSTHESIS{ 2023:1873362455, title = {A ineficiência do modelo brasileiro de repressão e prevenção aos crimes de tráfico de drogas ilícitas sob a ótica da análise econômica do direito}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3200", abstract = "Esta dissertação propõe que a política criminal antidrogas brasileira mostrou-se fracassada em seu intuito de conter o consumo e inibir a prática de novos crimes. Sob a ótica da análise econômica do direito, os eventuais benefícios dessa política não superam os seus custos financeiros, sociais e pessoais. Estrutura-se em quatro capítulos. No primeiro capítulo, abordou-se o histórico da regulação, estrangeira e brasileira, e da repressão às drogas. Verificou-se que a humanidade convive com o uso de drogas – para fins medicinais, culturais e recreativos – desde seus primórdios, sendo a criminalização um processo recente, baseado não apenas na proteção da saúde pública, mas na moral e nos bons costumes. O capítulo seguinte analisou as bases da análise econômica do direito, com exposição de seus fundamentos e suas espécies, notadamente sobre a aplicação da análise econômica ao direito penal e ao crime de tráfico de drogas. No terceiro capítulo, foi realizada a análise econômica do direito em relação à política de prevenção do uso de drogas e repressão aos crimes de tráfico. O modelo atual da política criminal brasileira provoca externalidades negativas que fomentam o hiperencarceramento, fortalecem organizações criminosas, estigmatizam usuários e punem desproporcionalmente grupos sociais vulneráveis. A ponderação de diversos fatores – como o impacto de determinadas drogas à saúde, os custos da criminalização (custos de encarceramento, custos pessoais, eficácia da repressão etc.) – comprovou a ineficiência do modelo brasileiro de prevenção e repressão às drogas. Estudos científicos mostraram que as drogas lícitas causam o mesmo dano (ou até mais) que as drogas ilícitas. Por fim, o quarto capítulo faz uma análise crítica de alguns institutos previstos na Lei n. 11.343/2006, como a criminalização do porte de droga para uso pessoal e a ausência de critério objetivo para diferenciar usuário, traficante e grande traficante. Propõe uma nova política de drogas, baseada na redução de danos e na experiência positiva de outros países que adotaram a descriminalização de drogas para consumo pessoal e a legalização da cannabis (medicinal e recreativa).", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }