@MASTERSTHESIS{ 2023:1964058826, title = {A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) como instrumento de justiça social: o caso da área central da COHAB, em Belém, estado do Pará}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3223", abstract = "Este trabalho teve como proposta o estudo conceitual e normativo quanto à regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) como instrumento de justiça social, enquanto instituto jurídico que constitui instrumento de política urbana no hodierno ordenamento jurídico brasileiro. Por meio da análise de textos, dados estatísticos, páginas eletrônicas e trabalhos monográficos de dissertação de mestrado e teses de doutorado, procurou-se, investigar e compreender, sobretudo, as questões de ordem discursiva e prática que envolvem a regularização fundiária urbana como promotor de justiça social, utilizando-se como critério o número de imóveis que passaram a ser registrados em cartório, após passarem pelo processo de regularização fundiária urbana, analisando a matrícula de cada um dos 107 (cento e sete) imóveis regularizados, de modo a analisar se tais imóveis sofreram alguma mutação em suas matrículas, transformando-se ou não o imóvel regularizado em um ativo financeiro gerador de créditos no mercado imobiliário, como, por exemplo, a oferta dos mesmos como garantia de crédito para a obtenção de empréstimos e de alienação dos mesmos, retirando-os ou não da categoria de “capital morto”, como na definição de Hernando de Soto), elegendo-se o núcleo urbano consolidado conhecido como Área Central da COHAB, em Belém, como objeto de estudo de caso, por ter sido objeto de regularização fundiária urbana recentemente (2021), em Belém. Os resultados atestaram que a legitimação fundiária praticada foi meramente titulatória, com fins políticos e/ou eleitorais, não havendo até a presente data nenhuma implantação de obra pública prevista no cronograma de obras fixado, demonstrando-se, assim, o quanto a REURB praticada no Núcleo Urbano Consolidado denominado de Área Central da COHAB ainda está distante dos conceitos de direito à cidade, direito à moradia digna, justiça social e do ODS 11, o qual tem como meta tornar as cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, cuja Meta 11.1 trata sobre a garantia ao acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanização das favelas. De qualquer modo, talvez sirva de incentivo a constatação verificada de que, de fato, o registro da legitimação fundiária dos 107 lotes analisados retirou esses imóveis da classificação de “capital morto”, transformando-os num ativo financeiro que pode e deve ser usado para beneficiar aos legitimados. Demonstra-se, por este modo, que o objetivo precípuo da regularização fundiária urbana, em especial a da modalidade de interesse social, deve ser sempre a regularização fundiária plena ou integral, com promoção de justiça social, sugerindo-se que tanto a sociedade civil, quanto os órgãos fiscalizadores como o Ministério Público exijam a prática de regularizações fundiárias urbanas sérias e que assegurem o direito à cidade e às cidades inteligentes e sustentáveis.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Cidades Inteligentes e Sustentáveis}, note = {Administração} }