@MASTERSTHESIS{ 2023:13834822, title = {Trabalho em navios de cruzeiros marítimos e sua perspectiva econômica}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3400", abstract = "As reclamações trabalhistas em que se discutem os direitos de trabalhadores brasileiros como tripulantes em navios internacionais de cruzeiro marítimo têm gerado grandes debates na Justiça do Trabalho. As empresas demandadas são empresas transnacionais que movimentam uma importante fatia do turismo mundial, o que deixa claro sua relevância econômica no cenário global. Entre outras questões que envolvem essa relação trabalhista, no presente trabalho, debruça-se, especificamente, sobre a controvérsia relativa à legislação aplicável em casos como tais, se a internacional ou a interna. Para tanto, a problematização da dissertação pode ser colocada da seguinte maneira: a Análise Econômica do Direito pode ser utilizada como instrumental a fim de auxiliar o intérprete e aplicador da norma na definição de qual o direito aplicável aos trabalhadores brasileiros que se ativam em navios de cruzeiros internacionais? Como um segundo aspecto dessa problematização, é possível indagar ainda: a aplicação da legislação brasileira aos contratos de trabalho desses trabalhadores trará o resultado mais eficiente e concretizará a proteção que o Direito do Trabalho busca assegurar aos trabalhadores em geral? Com o fim de responder essas questões, a partir do método dedutivo, houve uma vasta pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de dados econômicos relacionados à atividade turística de cruzeiros marítimos. Em relação à pesquisa de jurisprudência, houve o estudo de inúmeros casos apreciados pelo Tribunal Superior do Trabalho envolvendo o trabalho de tripulantes em navios de cruzeiros marítimo em que se debateu sobre conflito de leis no espaço. No decorrer do trabalho é demonstrada a dificuldade que existe, a partir da interpretação das normas internacionais e internas sobre a matéria, em se definir qual a legislação que deve incidir sobre os contratos dos tripulantes brasileiros que se ativam em navios de cruzeiros marítimos de bandeira internacional, se a brasileira ou a lei da embarcação aonde o trabalho é executado, a chamada Lei do Pavilhão. A dificuldade é tamanha que o próprio Tribunal Superior do Trabalho ainda não logrou definir a questão, de maneira que a jurisprudência da mais alta Corte tem oscilado e ainda se mantém dividida. Ao final, após o exame dos principais tratados internacionais sobre a matéria - todos, inclusive, ratificados pelo Brasil-, bem como da legislação brasileira, da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e de dados econômicos acerca da atividade turística relacionadas aos cruzeiros marítimos, conclui-se que deve ser aplicada a Lei do Pavilhão, o que é reforçado quando se tem em conta a Análise Econômica do Direito a qual propugna a maior eficiência das normas. Entende-se, ainda, que a Convenção no 186 da OIT sobre trabalho marítimo, garante o trabalho digno de maneira universal aos tripulantes em embarcações e traz a tão necessária segurança jurídica às relações trabalhistas que envolvem os tripulantes em navios de cruzeiros marítimos, de sorte que, para os países signatários da referida Convenção, urge sua aplicação.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }