@PHDTHESIS{ 2023:569258941, title = {Registro público mercantil e regulação simplificada do ambiente de negócios no Brasil}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3401", abstract = "Este trabalho tem por objetivo, com base na divulgação do relatório Doing Business - 2006, do Banco Mundial, que classificou a economia brasileira como uma das mais morosas, custosas e inseguras, em termos de regulação de abertura, alteração e extinção de empresas e negócios, estudar as intervenções legislativas, que se seguiram para, sob esse aspecto, dentro do Sistema Nacional de Registro Mercantil – SINREM - brasileiro, criar condições transnacionais favoráveis à realização do Direito Sobre o Desenvolvimento. Reconhecido na Resolução nº 41/128, da Organização das Nações Unidas – ONU – o Direito sobre o Desenvolvimento foi tomado como elocução do direito fundamental do cidadão, amparado em fundamentos e princípios constitucionais informadores da ordem econômica nacional, inclusive quanto à regulação de abertura, alteração e extinção de empresas e negócios. Disciplinada para alcance da justiça social, a ordem econômica nacional exige regulação acessível e simplificada do exercício da atividade econômica empresarial, por meio de serviços padronizados, simplificados, mais ágeis e seguros, a expor um direito inalienável do cidadão de alcançar a dignidade, como expressão da sua própria liberdade. Vista a regulação de abertura, alteração e extinção de empresas como um dos aspectos cruciais de deficiência das economias visitadas e relatadas pelo Banco Mundial, revitalizou-se, no país, o objetivo do Sistema Nacional de Registro Mercantil – SINREM – estabelecido pela Lei nº 8.934/94, e reforçado pela Lei nº 11.598/07, que regulamentou a Rede Nacional de Simplificação do Processo de Registro e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM. Composto o SINREM pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (atual DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) e Juntas Comerciais, conhecidas estas como Órgãos de Registro Público Mercantil e Atividades Afins, prospectou-se que seus serviços fossem padronizados, harmonizados e integrados, incluindo a digitalização segura, em todo País, por meio da REDESIM. Administradas pelos Estados Membros, as Juntas Comerciais, subordinadas tecnicamente aos atos formais disciplinados pelo Órgão Federal, o atual DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – devem se integrar tecnologicamente com todos os órgãos, autoridades e entes envolvidos no processo de abertura, alteração e extinção de empresas, incluídos os de licenciamento das atividades das pessoas singulares e coletivas que exercem atividade econômica. A integração prospectiva pretende a entrada única de dados e identificação também única desses tipos jurídicos, para consumar a Rede Nacional de Simplificação do Processo de Registro e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com garantia da segurança das informações, prevista no artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal. Assim, considerando a sempre atual pauta da retomada do Direito sobre o Desenvolvimento, a partir da Resolução nº 41/128, da Organização das Nações Unidas, editada em 1986, intenta-se, na polissêmica significação do termo, analisar especificamente os desígnios legais de materializar o direito fundamental do cidadão, mediante regulação estatal acessível e promotora do bem comum, pela inserção integral da economia brasileira entre as mais avançadas do mundo, inclusive sob integração tecnológica que, garantida constitucionalmente, impõe a simplificação do processo de registro e legalização de empresas e negócios pela padronização e harmonização expressa em atuação integrada dos órgãos envolvidos para alcançar a acolhida transnacional do sistema, tornando acessíveis irrestritos meios de investimentos, sob multifários e competitivos arranjos societários.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }