@PHDTHESIS{ 2024:264549270, title = {Critérios ESG e a responsabilidade jurídica das empresas transnacionais}, year = {2024}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3407", abstract = "A atividade de empresas transnacionais (ETNs) é avaliada em função dos impactos causados e potencialidade de violação de direitos humanos. Emerge o eixo temático que considera aspectos ambientais, sociais e de governança, com reflexos financeiros, sintetizados pela sigla ESG ou critérios ESG. Verifica-se a hipótese sobre a possibilidade de atribuição de responsabilidade jurídica às ETNs a partir de normas jurídicas relativas à adoção desses critérios. Objetiva-se (i) a identificação do que são as atividades empresariais transnacionais e ETNs; (ii) a delimitação sobre o que são os critérios ESG e a forma de sua adoção jurídica e (iii) possíveis fundamentos para a responsabilidade jurídica de ETNs. Emprega-se método dedutivo, com auxílio de uma pesquisa bibliográfica e multidisciplinar (Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política, Antropologia e História, Ciências Contábeis e Administração). Esta linha de perquirição é inerente ao tema de Empresas e Direitos Humanos, inserido na área de concentração “Direito Empresarial: Estruturas e Regulação”, cujo objeto é o estudo do Direito Empresarial na “Linha de Pesquisa 2: Empresa Transnacional e Regulação”, desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Nove de Julho (PPGD-UNINOVE).Conclui-se que: (i) as ETNs objetivam maximizar a produção, facilitar a circulação de produtos e serviços, reduzir as dificuldades e custos envolvidos nas transações de mercado complexas, atingir o equilíbrio das relações, atender às instituições estabelecidas (“regras do jogo”) e obter lucro, e exerce grande influência, independentemente de sua nacionalidade, composição (formação societária) ou interesse institucional, com impactos políticos relevantes; (ii) critérios ESG podem se referir a uma estrutura de reporte, com regras e métricas variadas, considerada a partir do conceito dinâmico de materialidade, adotada por meio de um instrumento jurídico, como a adesão voluntária por empresas que se submetem a procedimentos específicos (por exemplo, a elaboração e publicação de relatórios periódicos ou à submissão desses para a avaliação por agências de classificação) e ou pelo estabelecimento de uma cláusula específica em contrato; (iii) impossibilidade, ao menos no estágio atual de desenvolvimento do tema, de tratamento a partir do Direito Transnacional e da Regulação Privada Transnacional, sob pena de afastamento da participação do Estado e desconsideração do próprio sistema de direitos humanos preconizado internacionalmente; e possibilidade de atribuição de responsabilidade jurídica a ETNs a partir da adoção de critérios ESG, ainda que inexistente tratado específico, inclusive sobre Direitos Humanos e Empresas (DHE), com possibilidade de implementação por meio de mecanismos de direito interno, no âmbito do Direito Civil, a partir dos critérios subsidiários de proibição ao comportamento contraditório e de justiça conjugada com a eficiência econômica.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }