@MASTERSTHESIS{ 2023:872729360, title = {Tributação dos lucros das empresas transnacionais no contexto dos regimes preferenciais de propriedade intelectual: princípio da substância e o nexus approach}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3422", abstract = "O título da pesquisa sintetiza o seu objeto: a tributação da renda das transnacionais nos regimes preferenciais de propriedade intelectual (PI) com foco no princípio da substância na abordagem de nexo (nexus approach). Fundamentalmente, as orientações da Ação 5 do Projeto BEPS da OCDE, que exige o requisito da substância na instituição de regimes tributários preferenciais que beneficiem a renda de PI, obtida pelas transnacionais nas suas transações com partes relacionadas – mediante uma abordagem que exige o nexo entre a renda beneficiada e as atividades relevantes subjacentes –, foram analisadas e serviram de fonte de interpretação na apreciação dos regimes preferenciais destinados aos inputs e outputs da inovação tecnológica selecionados para testagem. Outros fatores, principais e secundários, das diretrizes, inclusive econômicos, foram considerados na testagem dos regimes quanto a serem potencial ou totalmente prejudiciais à justa tributação. O conteúdo mínimo da proteção constitucional conferida à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia – fincado no compromisso do Estado brasileiro com o progresso tecnológico, a inovação e o desenvolvimento do mercado nacional na sua concepção social – balizou as reflexões e conclusões da investigação. Para se chegar ao objetivo proposto, o estudo enveredou em aspectos conceituais e principiológicos da inovação tecnológica e da proteção da propriedade intelectual. Questões atuais da relação entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento na importação e exportação de tecnologia e deles com as grandes corporações, bem como os planejamentos tributários engendrados por essas corporações, visando alocar a PI em países de baixa ou nenhuma tributação e/ou que tenham regime preferencial de PI, também engendraram o raciocínio. Ao fim, lançadas reflexões sobre a efetividade dos regimes tributários preferenciais brasileiros em gerar inovação, os estudos levaram ao inevitável. Há evidente lacuna na política pública extrafiscal de incentivos ao setor privado que viabilize a formação e o fortalecimento da inovação disruptiva, em razão da praticamente ausência de integração entre os regimes preferenciais de P&D (front end), cujo rol de atividades é amplíssimo, e políticas extrafiscais destinadas ao resultado do P&D (back end), refletidas na criação, absorção, difusão e transferência da tecnologia. Sem prejuízo dessa integração e da modernização do sistema atual de proteção da PI, considerou-se que o Brasil avançaria se instituísse um regime preferencial de PI, nos moldes do Patent Box europeu, desde que vinculado ao registro no INPI e à aplicação da tecnologia patenteada em produtos e processos no mercado nacional, observado o princípio da substância.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }