@MASTERSTHESIS{ 2023:359411710, title = {A regulação da atividade empresarial em relação à coleta, uso e tratamento de dados}, year = {2023}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3427", abstract = "A transmissão de dados pessoais é fenômeno indissociável da vida no atual estágio da sociedade. Para a realização de compras, obtenção de serviços e até efetivação de reclamos e pleitos é por vezes necessário que se informem dados que dizem respeito apenas ao titular. Com o advento da sociedade da informação e do incremento das práticas de comércio eletrônico, tornaram-se as empresas em verdadeiras gestoras de bancos de dados de significativa extensão. Com a posse desses materiais, é possível às instituições detentoras a prática de atos como envio indesejado de publicidade, imposição de fornecimento de dados para obtenção de serviços sem necessidade, assédio a consumidores que e exercício de influência no comportamento de terceiros, valendo-se do poder que as informações proporcionam. Assim, em acordo ao percurso do tratamento legislativo da proteção de dados no Brasil, é necessário que se compreenda melhor a tarefa da regulação nessa seara, vez que a perspectiva puramente contratualista não pode tutelar o cidadão diante de práticas nocivas empreendidas pelas empresas quanto aos dados pessoais. Nesse contexto, foi aprovada a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento dessa gama de dados. No entanto, a regulação e autuação empreendidas pelos órgãos competentes ainda é escassa quando em comparativo principalmente com a União Europeia, e problemas relacionados a tratamento indevido de dados ainda desaguam nos tribunais. Sendo assim, para a sua eficiência, é necessário investigar a regulação e a aplicabilidade de legislações e regulamentos similares em outros países com histórico de proteção de dados, em conjunto com o que está ocorrendo no Brasil, visando prevenir violações aos direitos dos titulares de dados, preventivamente. Em passo seguinte, a aproximação com o modelo regulatório europeu, com maior concretude, bem como o implemento de ferramentas autorregulatórias, como o compliance, podem se mostrar úteis no desiderato de proteção de dados pessoais, considerando que a realização do objeto social não mais basta às empresas, sendo de rigor a conformidade com as normas e o respeito ao indivíduo. Para tanto, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com auxílio de pesquisa bibliográfica como procedimento metodológico. Como hipóteses, tem-se que: 1) a implementação do modelo regulatório europeu de proteção de dados pode contribuir para a eficácia da LGPD, potencialmente reduzindo litígios entre indivíduos e empresas que utilizam dados como ativos; 2) a incorporação de mecanismos autorregulatórios é uma abordagem adequada tanto para salvaguardar os direitos do titular dos dados, ao minimizar a dependência de recursos externos, quanto para promover um ambiente alinhado com a LGPD e mais equitativo entre os atores econômicos, favorecendo uma simetria de informações entre empresas e tornando a busca por dados menos intrusiva. O tema se insere na área de concentração do programa de Mestrado e Doutorado da (PPGD) da Uninove que é “Direito Empresarial: Estruturas e Regulação”, com linha de pesquisa em “empresa transnacional e regulação”.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }