@PHDTHESIS{ 2024:1471338468, title = {Regulação dos princípios orientadores sobre empresas transnacionais e direitos humanos da ONU nas democracias plenas}, year = {2024}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3428", abstract = "A regulação em Estados Democráticos visando conferir responsabilidade às empresas transnacionais para proteção dos direitos humanos tem sido cada vez mais necessária, diante do avanço da globalização e da monopolização do poder econômico nas mãos de empresas que desbordam os limites geográficos dos países dos quais se originaram, tendo o poder de influenciar a sociedade não apenas no aspecto econômico, mas também no exercício da democracia via violação de direitos humanos. Utilizou-se o método dedutivo na busca da melhor compreensão dos conceitos abordados nesta tese, em especial como os países mais democráticos do mundo lidam com as diretrizes elaboradas pelos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas. Diante das severas críticas quanto ao fato de não serem vinculantes, coube a alguns países, ante sua história e pressão política, elaborar, cada qual, diante de sua realidade, específica legislação, a fim de proteger os direitos humanos, trabalhistas e o meio ambiente, evitando-se o abuso do poder econômico diante das chamadas cadeias de abastecimento. Com relação à democracia, se demonstrará que o conceito tem evoluído ao longo da história e, atualmente, a ideia de democracia não está adstrita ao processo eleitoral periódico e igualitário, mas também se relaciona à liberdade de expressão e de imprensa, não polarização política, não corrupção e eficácia da entrega à população dos chamados direitos fundamentais. O conceito e evolução histórica das empresas transnacionais, bem como seu papel e influência global, e eventuais violações as diretrizes da ONU serão analisadas. Diante das classificações e ranking de países conforme o grau de democracia existente, como a elaborada pelo Economist Intelligence Unit – EIU, é possível obter comparação e avaliação de resultado, buscando encontrar a metodologia e o caminho mais eficaz para a implementação da democracia plena. Nesse prisma, a presente tese se baseou na legislação dos países com maiores índices democráticos, tais como Noruega, Alemanha, França, Suíça, Holanda, Japão, Coreia do Sul, Austrália e Canadá, Taiwan, Ilhas Mauricio, permitindo compreender o caminho exitoso e eficaz na criação e aplicação, via regulação local, dos princípios norteadores para empresas transnacionais (prevenir, investigar, punir e reparar), impondo-se obrigações tais como relatórios anuais para análise de riscos (devida diligência) e responsabilização em caso de descumprimento destes deveres. Devem ser reconhecidos esforços da OCDE, OIT, UE e do Pacto Global 2030 em busca da promoção de uma conscientização global sobre a necessidade de proteger os direitos humanos e ambientais. Conclui-se que, embora a ONU não tenha conseguido tornar vinculante suas diretrizes, estas, via regulação local, florescem nas “full democracies” (democracias plenas), iniciando-se uma rede legislativa a não mais se permitir a transação de produtos provenientes (cadeia produtiva) de locais onde se verifica a “escravidão moderna”, impondo-se, às transnacionais, condutas que vão desde a advertência a seus fornecedores até a suspensão ou término de negociação, sob pena de multas e em alguns casos até de responsabilização criminal, destacando-se ser este o caminho a ser trilhado pelo Brasil.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }