@PHDTHESIS{ 2024:485730620, title = {Manutenção forçada de contratos empresariais de longa duração na recuperação judicial}, year = {2024}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3468", abstract = "O direito contratual sofreu relevante releitura no século XX, particularmente ante o fenômeno da contratação em massa com consumidores e a especialização das relações estabelecidas entre empresas. Estas últimas passaram a evidenciar uma especial forma de organização da atividade econômica por meio de diversos contratos empresariais, desgarrando-se do contrato pontual de troca que inspirou as grandes codificações. Afirma-se um afastamento da teoria da vontade com elemento justificador das relações negociais, atribuindo-se maior relevância ao elemento econômico nas relações empresariais, que se tornam objetivas. Aceitando-se a existência de um contrato empresarial stricto sensu, voltado à forma de organização da empresa e não à lógica dos contratos de simples troca patrimonial, reconhece-se suas características próprias: longa duração, caráter incompleto e relacional, assimetria contratual e, em alguns casos, dependência econômica. Por envolverem a própria organização ou modo de ser da empresa, contratos empresariais stricto sensu possuem um valor próprio distinto de seu objeto, caracterizando um ativo relevante. Em situações de crise financeira ou econômica, o uso da recuperação judicial não pode ser visto como um ato ilícito em sentido amplo, sendo um contrassenso finalístico e econômico permitir-se o rompimento unilateral do contrato essencial à continuidade da empresa, especialmente por ser um ativo econômico e não uma simples relação. Primeiro porque sendo os feixes de contratos meio de organização da empresa moderna, haveria destruição de sua estrutura pelo fato de buscar sua reorganização econômica. Segundo porque o deferimento da recuperação e a aprovação do plano significa presunção relativa de capacidade econômica de pagar os débitos novados pelo plano, os preexistentes extraconcursais e os decorrentes da continuidade da atividade econômica da empresa em crise. Nestes casos, o exercício do direito de resolver com base em cláusula ipso facto fundada no pedido de recuperação ou do direito de resilir contratos por tempo indeterminado, deve se submeter a existência de justa causa, sob pena de se impor à empresa em recuperação prejuízos desproporcionais, além de inviabilizar sua recuperação. De outro lado, a manutenção do contrato em favor da empresa em crise não pode significar a transferência de seus riscos econômica da atividade empresarial para a outra parte, prevalecendo o direito à resolução ou à adequação do contrato quanto demonstrado prejuízo desproporcional em sua continuidade. A decisão judicial que venha a analisar a legalidade do exercício do direito de resolver o contrato contra a empresa em recuperação deve considerar a operação econômica representada pelo contrato, mantendo-o pelo período de acompanhamento judicial da recuperação, desde que mantido o interesse econômico da parte contrária, que se presume íntegro pela manutenção dos contratos futuros em caso de recuperação judicial da empresa. A modificação de eventual conteúdo deve se limitar apenas ao alongamento do contrato ou ao atendimento de necessidade pontual da parte contrária, permitindo a continuação do contrato sem a transferência de prejuízos para a outra parte.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }