@PHDTHESIS{ 2024:2076609793, title = {A responsabilidade das empresas transnacionais na preservação dos direitos indígenas}, year = {2024}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3470", abstract = "O presente trabalho teve por objetivo identificar que deveres – expressos e implícitos – emergem para as empresas transnacionais quando seu aproveitamento econômico se perfaz sobre terras indígenas ou com impacto sobre elas. Para tanto, identificou-se quais as mais recorrentes violações aos interesses dos povos indígenas no aspecto atinente à exploração comercial de suas terras ou de seus entornos e, adotando como referência o contexto de existência do povo Krenak, identificou-se que, à semelhança do que ocorre com outros povos indígenas, os Krenak experimentaram (e experimentam) conflitos de múltiplas ordens frente aos grandes projetos, que lhes atinge a territorialidade, o acesso aos recursos naturais (com prejuízo à sua subsistência) e a própria essência do seu modo de ser e de existir. Rememorando, então, o compromisso assumido pelos entes políticos e seus respectivos Poderes com a promulgação da Constituição Federal de 1988, buscou-se a intelecção dos dispositivos constitucionais sob sua perspectiva histórica, a partir do que se identificou que a exploração econômica sobre terras indígenas – que depende de lei –, observará, em sendo editada (porque não se trata de dever constitucional, mas de mera possibilidade), os critérios previamente traçados na Constituição (quais sejam, oitiva dos povos, autorização do Congresso Nacional e direito à participação nos resultados da lavra), bem como os princípios que deles decorrem: excepcionalidade da exploração; preservação material e imaterial da riqueza dos povos; e pensamento indígena como elemento decisório. Concluiu-se que desses princípios se extrai um extenso rol de deveres das transnacionais frente aos povos indígenas, os quais devem ser implementados com atenção à cosmovisão indígena, pressuposto de toda a aplicação dos direitos dos povos originários e que esse rol não forma lista estática, ao contrário, deve seguir a evolução dos direitos humanos e a garantia de enfrentamento das novas experiências que possam advir do relacionamento entre transnacionais e povos indígenas.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }