@PHDTHESIS{ 2024:1960855704, title = {Criptoativos e empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais: proteção do usuário-consumidor no ecossistema digital}, year = {2024}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3529", abstract = "A presente tese tem por objetivo apresentar propostas para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às tecnologias de registro distribuído (DLTs), popularmente conhecidas como blockchain. A tese está dividida em 5 capítulos, sendo o primeiro destinado à reflexão das emergências em torno dos colapsos dos mercados globais em 2008, fazendo um gancho com a necessidade de regulação dos criptoativos pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sem desprezar a defesa do usuário-consumidor na Web3. O segundo capítulo, de seu turno, faz uma incursão nos ideais libertários que levaram à criação da blockchain. Ficou demonstrado que, inicialmente, calcada na privacidade, a blockchain recebeu outro uso, especialmente por meio da moeda bitcoin. Conceitos e definições foram trazidos porque o jurista deve entender a tecnologia da Web2 e da Web3. No terceiro capítulo, o tema foi a aderência da tecnologia ao discurso dos direitos fundamentais. Há pontos a serem comemorados como proteção da privacidade, compatibilidade com o direito à proteção dos dados pessoais e bancarização. A Web.2, contudo, traz perdas de postos de trabalho e, no caso da Web.3, há problemas em relação ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O quarto capítulo traz a regulação europeia e demonstra a necessidade de regulação no Brasil. No caso brasileiro, a Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023 estipularam que o BACEN deverá regular as criptomoedas como o bitcoin. O Decreto, entretanto, apenas declara competências e deixa claro que seu exercício não altera a competência do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), em ralação ao qual o BACEN faz parte. Por isso, já no capítulo 1, demonstramos que deverá haver diálogo e esforços sinérgicos do BACEN e da Secretaria Nacional do Direito do Consumidor a fim de estabelecer uma regulação em torno dos criptoativos. Nesse capítulo, a explanação sobre a tecnologia e o Direito do Consumidor é posto à prova e restou claro que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às Exchanges desintermediadas e intermediadas. Por fim, no capítulo 5, discorreu-se sobre o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as Ofertas Públicas de Tokens e a importância da regulação dos contratos de investimento coletivo.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }