@PHDTHESIS{ 2024:1427679864, title = {A atividade empresarial e os limites no exercício do jus varandi: o uso do contrato de experiência antes da promoção do empregado e o cabimento da retrocessão}, year = {2024}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3579", abstract = "Discutimos nesse trabalho os limites do jus variandi empresarial, especialmente a validade jurídica em alterar o cargo de seus funcionários, em condicionar o trabalhador à submissão de um período prévio de experiência, antes de efetivar definitivamente sua promoção e, por fim, se é possível ordenar sua retrocessão ao cargo anterior, caso se mostre inapto na nova função. O debate sobre esses temas se justifica, porque a lei não prevê o contrato de experiência antecedente à promoção e há um consenso doutrinário e jurisprudencial contrário à validade da retrocessão. Enquanto isso, vários trabalhadores são dispensados, apenas por não conseguirem êxito no novo cargo, quando, a nosso ver, o risco de demissão seria reduzido, se fosse aplicado o contrato de provas antes da promoção e convencionado o retorno ao cargo anterior. No tocante a metodologia, usamos pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais sobre os assuntos. Nossa abordagem começa debatendo os limites da autonomia empresarial na gestão de sua mão de obra. Em seguida, discutimos sobre as vantagens (ou não) da promoção de carreira e esmiuçamos os requisitos legais para alterar os contratos de trabalho. Por fim, analisamos a importância dada pela Constituição Federal na busca do pleno emprego e em garantir às pessoas um trabalho digno. Após as pesquisas feitas, desenvolvemos uma conclusão crítica, juridicamente válida, alinhada com as bases constitucionais e capazes de mostrar à sociedade que, o contrato de experiência, usado apenas no momento da contratação do trabalhador, pode ser aplicado, por analogia, antes de sua promoção definitiva. Admitir essa possibilidade, não só demostra prudência do empresário antes de consolidar o empregado em um novo cargo, como também prestigia outros valores, dentre eles, a autonomia gerencial (jus variandi), a proteção do próprio trabalhador e a preservação do emprego. Por fim, concluímos que, ao final do período experimental, se o empresário entender que a promoção não se mostrou viável, poderá retroceder o trabalhador ao cargo e salário anterior, sem que isso caracterize ato ilícito por alteração in pejus do contrato.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }