@PHDTHESIS{ 2025:1878485006, title = {A criminalização da pessoa jurídica por crime de corrupção: autorresponsabilidade criminal da empresa na sociedade de risco}, year = {2025}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3737", abstract = "No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, observa-se um divórcio entre os interesses da empresa e a sua responsabilidade social, e nesse âmbito, o papel do Direito Penal acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica. O trabalho partiu da hipótese de que a atividade empresarial é essencial ao desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF), e se as pessoas jurídicas voltadas a uma atividade lícita não deixam de ser, por sua estruturação complexa, um ambiente propício para a prática de delitos, como a corrupção, o ambiente corporativo se torna um espaço de liberdade perigoso em um mundo no qual a relação de causalidade é substituída pela relação de risco. A solução da problemática pretendida pela pesquisa é a revisão da política criminal contemporânea para a responsabilização criminal da pessoa jurídica de direito privado com a construção de um tipo penal específico de corrupção corporativa. O trabalho também pretende superar as críticas relacionadas à admissibilidade da responsabilidade da pessoa jurídica por via de uma solução diversa das tradicionalmente ventiladas. O questionamento surgiu a partir da previsão constitucional da responsabilização criminal da pessoa jurídica, sem a previsão explícita quanto ao crime de corrupção, a despeito de tratar-se de crime contra o Ordem Econômica (art. 173 CF). O objetivo geral do trabalho é demonstrar que a corrupção advinda da atividade empresarial, mormente desenvolvida por grandes corporações, causa graves e imensuráveis danos e sérias lesões prejudiciais ao desenvolvimento humano, social e econômico, bens estes relevantíssimos e transindividuais, e, por isso, deve ser combatida com veemência, inclusive com a construção de uma Teoria de Intolerância à Corrupção. Nesse contexto, o Direito Penal, como ramo dissuasor e garantidor da Justiça no Direito, seria o único capaz de exigir um comportamento balizado e controlado dos entes morais em face dos riscos permitidos e proibidos. Esta idealização, por sua vez, tem gerado inúmeros impasses dogmáticos, contraposições ideológicas e polêmicas político-criminais, as quais se pretende sanar com a demonstração de que é possível superar os percalços estabelecidos pelo ultrapassado modelo atual por meio da mudança de paradigma trazida pela política criminal contemporânea.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }