@MASTERSTHESIS{ 2025:573248888, title = {Pejotização ou pseudoempreendedorismo}, year = {2025}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3840", abstract = "O número de pessoas jurídicas registradas nos últimos anos tem crescido de maneira significativa, fruto de diversas medidas que objetivaram a formalização de pequenos empreendimentos, com escrituração e tributação simplificada, em que se destaca a criação do MEI – Microempreendedor Individual. Porém, quantos desses novos empreendedores são empreendedores de fato? A pergunta se faz pertinente diante da crescente utilização do que se denomina como pejotização, fenômeno em que o empregado se vê, por imposição do empregador, obrigado a constituir pessoa jurídica para manter o vínculo de trabalho existente. Neste trabalho, parte-se da evolução, ou involução, da relação de emprego tradicional para a terceirização, fruto do modelo de produção toyotista que surgiu no Japão pós-Segunda Guerra Mundial. É descrita a evolução da terceirização no Brasil, da adoção em segmentos específicos para a permissão em atividades-meio de um empreendimento, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, até a jurisprudência atual, em que se permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. A partir daí, verifica-se que a terceirização vem sendo superada pela pejotização, fruto de fraude a escamotear a relação de fato, de trabalho subordinado, sendo distinta do trabalho por pessoa jurídica. Analisa-se como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADPF 324 e da edição do Tema 725 de repercussão geral, tem sido permissiva com a ocorrência de fraudes nas relações de emprego, o que pode ser ainda mais ampliado caso seja aprovado o Tema 1389 de repercussão geral, que busca transferir para a Justiça Comum o julgamento de fraudes nas relações de trabalho. É desenvolvido, a partir do conceito de empresário, o conceito de pseudoempreendedor, como alguém que, sendo formalmente empresário, não possui o ânimo de empreender, muito menos o controle sobre o suposto empreendimento, sendo, de fato, trabalhador subordinado. Por fim, discorre-se sobre os efeitos que a crescente substituição de empregados por pseudoempreendedores pode causar não apenas ao trabalhador, mas à sociedade em geral.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }