@PHDTHESIS{ 2025:1033739472, title = {Garantismo tributário}, year = {2025}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3847", abstract = "Partimos de valores que animam todo nosso sistema constitucional e permeiam o ordenamento infraconstitucional. Fraternidade e justiça fundam o constitucionalismo do nosso tempo, no qual os direitos fundamentais à vida digna, à igualdade, à liberdade, à propriedade e à segurança estão prenhes de inúmeras figuras parcelares que se especializam em outros direitos fundamentais. Defendemos a ideia de que esses direitos constitucionais precisam ser garantidos para que possam ter efetividade, e para que possam até mesmo existir, pois sem garantias não passariam de palavras adornando o texto normativo. Se o sistema jurídico-constitucional precisa ser estável, permanente e insuscetível de deformações, precisa de garantias. Daí que, em especial na matéria tributária, aqueles direitos fundamentais encontram garantias que partem da própria estrutura do Direito Tributário, o qual serve à garantia do custeio de bens indispensáveis à sociedade livre, justa, fraterna e solidária que a Constituição idealiza. Esse Direito Tributário deixa de ser uma simples ferramenta de arrecadação para se tornar um mecanismo de efetivação da solidariedade, na qual todos têm igual consideração, em que há auxílio mútuo, em que o bem comum prevaleça sobre o egoísmo. Esse Direito Tributário – um Direito Tributário Garantista – respeita, também, os direitos fundamentais do contribuinte, para além de transparecer mecanismos de solidariedade social. Dentro dele há outras garantias do contribuinte. Em especial, a garantia de que o contribuinte não será arbitrariamente tributado, mas apenas por meio da estrita legalidade. Garantia de que o mínimo vital ou essencial a uma vida digna não será objeto de tributação. Garantia de que a sociedade não verterá recursos ao Estado para além do que ela – a sociedade – depende em termos de serviços instrumentais à realização dos direitos fundamentais individuais e coletivos contidos pelo Estado de Direito. Garantia de que a tributação respeitará a capacidade contributiva, mas que não irá tão longe a ponto de se transmutar em confisco. Garantia de que o Direito Tributário não causa danos injustos ao contribuinte; a tributação segue parâmetros legais e instrumentais não usados para infringir prejuízos ou danos para além da transferência ao Fisco dos tributos legalmente instituídos e cobrados. Garantias instrumentais que condicionam a validade da arrecadação, pois o contribuinte, dentro de um Estado regido pelo Direito, não se subordina ao arbítrio do poder político. Garantia de que a própria sociedade, por meio do Estado de Direito, terá acesso a esses recursos, que já são verdadeiramente públicos, mesmo não vertidos ao Fisco. Garantia de que o Estado terá instrumentos para a arrecadação desses recursos. Garantia de que a cobrança do inadimplente será efetiva, sob pena de prejuízos, em última instância, aos ideais de justiça e fraternidade. Daí que esta investigação resgata as origens e os fundamentos do Direito Tributário para os analisar sob a ótica da teoria do garantismo jurídico, propondo, nessa interseção, a construção de dez teses garantistas-tributárias, que arrimam tanto as legítimas expectativas do contribuinte quanto da coletividade na realização dos direitos fundamentais e da construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }