@MASTERSTHESIS{ 2025:1371618901, title = {Legitimidade e limites da atuação do Tribunal de Contas da União – TCU na área da saúde suplementar – o controle exercido sobre os atos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS}, year = {2025}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3895", abstract = "Este estudo, dividido em cinco seções, avalia a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, conforme disposto na Carta Magna de 1988, dentre as suas competências, controlar a própria atividade de regulação desempenhada pelas agências reguladoras (atividade-fim), primordialmente nas atividades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tem como finalidade institucional “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País” (artigo 3º da Lei nº 9.961/2000). Afinal, embora apresente um panorama sobre a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação às agências reguladoras até então existentes, o estudo em relação a atuação do tribunal junto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se faz necessário, já que, até a sua regulação e posterior regulamentação, o setor da saúde suplementar encontrava-se nas mãos da iniciativa privada e, portanto, fora do escopo do tribunal. Entretanto, antes de se analisar a possibilidade de o Tribunal de Contas da União (TCU) junto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o estudo busca responder se: i) teria o tribunal competência para fiscalizar e/ou controlar o exercício das agências reguladoras; ii) esta atuação do tribunal seria legítima ou haveria algum limite; iii) haveria alguma especificidade em relação a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tendo em vista que o referido mercado estaria sendo regulado em prol do consumidor final dos planos de assistência à saúde. Na primeira seção, é feita a introdução ao ponto focal do estudo e a forma com que o mesmo foi realizado. Na segunda seção, é destacado o nascimento do Estado regulador a partir da Carta Magna de 1988 – a chamada Constituição Cidadã. Ato contínuo, o estudo discorre sobre a regulação do mercado de saúde suplementar com o advento da Constituição Federal de 1988. Na terceira seção, além de ser apresentado o Tribunal de Contas ao longo das constituições brasileiras, busca responder os questionamentos apresentados. Prosseguindo, a quarta seção apresenta a análise de acórdãos proferidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) relacionados às atividades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por fim, a quinta seção apresenta as considerações finais concernentes aos questionamentos levantados.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }