@PHDTHESIS{ 2026:810868511, title = {Os ODS, da agenda 2030 da ONU, nas delegações do serviço público de registro de imóveis}, year = {2026}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3972", abstract = "A tese destina-se a analisar como as delegações dos serviços de registo de imóveis contribuem para o atendimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Inicialmente serão esmiuçados os institutos jurídicos inerentes aos direitos humanos, com foco especial no direito humano ao desenvolvimento sustentável. A seguir será abordado o serviço público de registros imobiliário, cujo exercício é outorgado aos particulares por delegação, além das especificidades do regime jurídico e desenvolvimento da atividade, elucidando sobre a sua caracterização como sui generis, ante a sua atipicidade dentro do ordenamento jurídico. Superada a qualificação das atividades exercidas pelos delegatários dos serviços públicos de registros imobiliários, o foco será o regime jurídico da publicidade dos atos registrados nos assentos do serviço de registro de imóveis, e como isso pode contribuir para o fim de manter o ambiente ecologicamente equilibrado. Por método dedutivo, partindo dos marcos teóricos do desenvolvimento sustentável como direito humano e da compreensão do Registro de Imóveis como agente da extrajudicialização e como repositório de informações seguras, que traduzem a verdadeira situação jurídica dos bens imóveis, a pesquisa aborda como tais serventias atuam no sentido de viabilizar certas metas de alguns dos ODS. Sob uma análise histórica, se discorrerá sobre como o Registro de Imóveis veio a se tornar um importantíssimo fator de consecução de paz social e de desenvolvimento econômico, cuja publicidade passa também a cumprir o nobre mister de proteção aos direitos não-proprietários. Finalmente, são abordados, especificamente, alguns atos já praticados pelos registradores imobiliários, demonstrando que, concretamente, tal atuação já pode ser observada. A pesquisa permitiu a conclusão que a delegação dos serviços de registros de imóveis é sui generis encontrando fundamento em dispositivo constitucional próprio. Indo além, que seja pela sua atuação, seja pela publicidade de situações jurídicas, ante a prática de atos pelo registrador de imóveis, este se apresenta como um agente atuante em importantes balizas para um desenvolvimento sustentável.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }