@MASTERSTHESIS{ 2026:1500072441, title = {Regime geral do licenciamento ambiental, sustentabilidade ambiental empresarial e análise de risco}, year = {2026}, url = "http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/4008", abstract = "A prevenção ambiental depende da qualidade do conhecimento produzido antes da autorização administrativa de atividades econômicas capazes de causar degradação ambiental. O problema jurídico central não reside na inexistência de base normativa para exigir análise de risco ambiental no licenciamento, mas na insuficiente estabilização dos critérios que acionam a produção qualificada de conhecimento no regime geral, insuficiência que permanece mesmo após a Lei nº 15.190/2025. A perspectiva adotada é jurídico-dogmática, reconstrutiva e de lege lata, de natureza teórica e interpretativa, com base em fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais. A Constituição de 1988, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei nº 15.190/2025 formam o núcleo normativo, complementado por atos infralegais, normas técnicas, subsistemas regulatórios especiais e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A atividade econômica ambientalmente relevante está juridicamente submetida à variável ecológica, e a sustentabilidade ambiental empresarial se conecta a deveres preventivos de organização, informação e controle. A análise de risco ambiental é instrumento juridicamente admissível e metodologicamente identificável de produção prévia de conhecimento. A Lei nº 15.190/2025 incorporou a linguagem do risco ao regime geral do licenciamento, reconhecendo a análise de risco como exigência condicionada, sem estabilizar critérios nacionais suficientes para seu acionamento. Esse conjunto configura déficit de suficiência instrutória no regime geral do licenciamento ambiental quando a fragmentariedade dos subsistemas preventivos e o rigor posterior da responsabilidade ambiental convivem com critérios pouco determinados para exigir, dispensar ou adequar a análise de risco antes da autorização administrativa. A análise de risco não é requisito universal de todo licenciamento, nem substitui o estudo de impacto ambiental ou a conformação técnica da Administração. Quando concorrem risco relevante, possibilidade técnica razoável de identificar cenários adversos, potencial gravoso de dano e dependência decisória de conhecimento qualificado, a vedação à proteção insuficiente oferece parâmetro reconstrutivo para exigir motivação técnica e jurídica da decisão licenciadora.", publisher = {Universidade Nove de Julho}, scholl = {Programa de Pós-Graduação em Direito}, note = {Direito} }