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Tipo do documento: Dissertação
Título: Da possibilidade da aplicação do princípio da insignificância nas decisões dos tribunais de contas do Brasil
Título(s) alternativo(s): The possibility of applying the principle of insignificance in the decisions of the brazilian courts of auditors
Autor: Maieto, Rosano Pierre 
Primeiro orientador: Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
Primeiro membro da banca: Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
Segundo membro da banca: Dezem, Renata Mota Maciel Madeira
Terceiro membro da banca: Leite, Flávia Piva Almeida
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade de que os Tribunais de Contas do Brasil possam aplicar, no âmbito do exercício do controle externo da Administração Pública, o princípio da insignificância, seja na emissão do parecer prévio sobre as contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, bem como no julgamento das demais contas de gestão, nos termos dos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Federal de 1988. O estudo parte da exposição do princípio da insignificância e sua aplicação no direito penal, tendência crescente na jurisprudência dos Tribunais Superiores no Brasil, como resultado da teoria do direito penal mínimo, que delega a outros campos do direito a resolução de ilícitos de baixa lesividade. Se o direito penal pode desconsiderar crime os ilícitos de baixa ou nenhuma relevância social, o mesmo raciocínio pode ser aplicado aos demais ramos do direito, como na esfera tributária, eleitoral ou mesmo administrativa. Em relação a esta última, o princípio da insignificância se insere na moderna interpretação do conceito de legalidade, que não mais significa a obediência estrita à lei, mas admite sua compatibilização com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, proporcionando uma atuação mais equilibrada e eficiente da Administração Pública. Neste contexto, os sistemas de controle administrativos passam a se ocupar de fatos e atos realmente significativos, relevando as chamadas “bagatelas”, preocupação típica da burocracia formalista que ainda se faz presente na Administração Pública brasileira. Em relação aos Tribunais de Contas, admitir a aplicação do princípio da insignificância atende aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade, da economicidade e da eficiência, uma vez que a complexidade e volume excessivos das contas governamentais exigem da atividade de controle uma atenção redobrada sobre os fatores de maior risco e que representam maior impacto na sociedade, invertendo-se a prática das Cortes de Contas em perseguir o tostão em detrimento do milhão. A metodologia aplicada ao presente estudo partiu da análise empírica da jurisprudência dos 33 (trinta e três) Tribunais de Contas do Brasil, selecionando aqueles cujo critério de busca pelo termo “princípio da insignificância” aparece como parâmetro de fundamentação para a solução de decisões, seja monocrática ou colegiada. Dentre os Tribunais que aplicam o princípio da insignificância deu-se destaque para o Tribunal de Contas da União, pelo fato de exercer o controle sobre as contas do governo federal, bem como em relação ao Tribunal de Contas dos Estados de Minas Gerais, em razão de que aquela Corte é responsável pelo julgamento das contas de 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios, a maior quantidade entre os Estados brasileiros, além das contas do próprio governo estadual. Também é o Tribunal no qual a aplicação do princípio da insignificância se encontra melhor consolidada. As experiências aqui estudadas visam perscrutar a possibilidade de que a adoção do princípio da insignificância pelos Tribunais de Contas do Brasil venha a se tornar regra e que, assim, possa contribuir para uma melhor eficiência e efetividade da atuação do controle externo na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Abstract: The present work aims to analyze the possibility that the Brazilian Audit Courts can apply, in the exercise of external control of the Public Administration, the principle of insignificance, either in the issuance of the previous opinion on the accounts annually provided by the Chief Executive, as well as in the judgment of the other management accounts, in accordance with Article 71, I and II of the Federal Constitution of 1988. The study starts from exposing the principle of insignificance and its application in criminal law, increasing trend in the jurisprudence of Superior Courts in Brazil, as a result of the theory of minimum criminal law, which delegates to other areas of the right the resolution of illicit low-intentional acts. If criminal law can disregard criminal offences of low or no social relevance, the same reasoning can be applied to the other branches of law, as in the tax, electoral or even administrative sphere. In relation to the latter, the principle of insignificance fits into the modern interpretation of the concept of legality, which no longer means strict obedience to the law, but admits its compatibility with criteria of proportionality and reasonableness, providing a more balanced and efficient action of the Public Administration. In this context, the administrative control systems take care of really significant facts and acts, highlighting the calls “bagatelas”, typical concern of the formalist bureaucracy still present in the Brazilian Public Administration. Regarding the Courts of Auditors, admitting the application of the principle of insignificance meets the principles of reasonableness, proportionality, economics and efficiency, since the excessive complexity and volume of government accounts require the activity of control to pay greater attention to the factors of higher risk and that represent a greater impact on society, by reversing the practice of the Court of Auditors in pursuing the penny to the detriment of the million. The methodology applied to this study started from the empirical analysis of the jurisprudence of the 33 (thirty-three) Courts of Accounts of Brazil, selecting those whose search criteria by the term “principle of insignificance” appears as a parameter of rationale for the solution of decisions, whether monocratic or collegiate. Among the Courts applying the principle of insignificance was highlighted to the Court of Auditors of the Union, by the fact of exercising control over the accounts of the federal government, as well as in relation to the Court of Auditors of the States of Minas Gerais, because that Court is responsible for the judgment of the accounts of 853 (eight hundred and fifty three) municipalities, the largest quantity among the Brazilian States, beyond the accounts of the state government itself. It is also the Court in which the application of the insignificance principle is best consolidated. The experiments studied here aim to investigate the possibility that the adoption of the principle of insignificance by the Courts of Accounts of Brazil will become the rule and that, thus, it can contribute to a better efficiency and effectiveness of external control in the supervision of the application of public resources.
Palavras-chave: administração pública
controle externo
tribunais de contas
princípio da insignificância
public administration
external control
courts of accounts
principle of insignificance
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Nove de Julho
Sigla da instituição: UNINOVE
Departamento: Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: Maieto, Rosano Pierre. Da possibilidade da aplicação do princípio da insignificância nas decisões dos tribunais de contas do Brasil. 2019. 103 f. Dissertação( Mestrado em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2210
Data de defesa: 8-Out-2019
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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