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Tipo do documento: Dissertação
Título: O processo estrutural nas políticas públicas de saúde
Autor: Luque, Fernando da Silva 
Primeiro orientador: Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
Primeiro membro da banca: Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
Segundo membro da banca: Maciel, Renata Mota
Terceiro membro da banca: Ferraz, Anna Cândida da Cunha
Resumo: A presente pesquisa fará uma exposição do processo estrutural nas políticas públicas de saúde, a partir da Constituição Federal de 1988, que elenca a saúde dentro do rol de direitos sociais, atendendo a um dos aspectos da vida humana, compreendido como o bem-estar físico e o psíquico, protegendo o direito à vida. O estudo não terá o poder de ofertar resposta a esta questão, que está há gerações insolúveis. Com o intuito de assegurar e efetivar direitos fundamentais que ao serem demandados se tornam parte de litígios estruturais, este estudo terá como proposta estabelecer como incremento ao instrumental processual brasileiro o processo estrutural e a decisão estruturante como ferramenta adequada ao desenrolar da tutela jurisdicional de demandas com características complexas e múltiplas. O clássico processo civil, que antes se preocupava somente com demandas individuais ou coletivas, apresenta inadequação e deficiência ao deparar-se com valores públicos que reputam uma reforma estrutural em um ente privado ou público. Nessa perspectiva, são basilares um tratamento diferente do tratamento tradicional e uma nova forma de encarar o processo civil, o modo de julgar e a própria figura do julgador sob o ponto de vista ético. Uma sentença expressa com uma participação formal limitada aos legitimados processuais e um processo rígido/estático, nos moldes clássicos de nosso Judiciário, mostra-se um modelo inadequado e falho ante as demandas atuais, oriundas do próprio desenvolvimento da sociedade e positivação de direitos. Em virtude dessas implicações, o padrão bipolarizado, seja ele coletivo ou individual, deve ser reconsiderado e discutido. O processo estrutural com seus contornos específicos de mediação, flexibilidade e cooperação parece-nos a melhor opção, pois, além de aperfeiçoar a atividade jurisdicional, poderá proporcionar um processo interativo, com participação gradativa, transparente, ampliada e funcional, com uma postura proativa das partes na busca da solução da demanda em modo amplo. Para que isto se realize é preciso que os agentes envolvidos mudem a própria postura e busquem novos significados para os conceitos tradicionais, das fases de conhecimento, da fase de execução, dos princípios da separação dos poderes, da causa de pedir e pedido, a exemplo do contraditório, da congruência e demanda, da estabilização da demanda, da coisa julgada e dos prazos e meios de prova. Diante da variedade de fatos e o hoje reconhecido o amplo impacto da decisão judicial que a cada dia mais afeta a sociedade, tudo isso necessita ser revisto com base em uma forma de dirimir lides mais criativa e flexível, que possibilite o verdadeiro contato com a verdade real e a busca pela concreta solução da demanda, para além de seu caráter singular. Essa tendência parece-nos possível e mesmo necessária. Apesar de alguns perigos e dificuldades imaginados em sua efetivação, como a intromissão em estruturas burocráticas e o desdobramento de um processo duradouro não os enfrentar e optar por uma saída mais fácil e irresponsável. Apesar de não ser uma resposta definitiva ao assunto ou a solução de todos os problemas, o processo estrutural é um caminho adequado à concretização e ao início do debate de direitos fundamentais em litígios estruturais, principalmente ao Direito à saúde.
Abstract: This research will present the structural process in public health policies, starting with the Federal Constitution of 1988, which lists health within the list of social rights, attending to one of the aspects of human life, understood as physical well-being and the psychic, protecting the right to life. The study will not have the power to offer an answer to this question, which has been insoluble for generations. In order to ensure and enforce fundamental rights that, when demanded, become part of structural disputes, this study will propose to increase the structural process and the structuring decision as an appropriate tool for the judicial protection of claims with complex and multiple characteristics. The classic civil process, which previously was concerned only with individual or collective demands, is inadequate and deficient when faced with public values that consider structural reform in a private or public entity. In this perspective, a different treatment from traditional treatment and a new way of looking at civil proceedings, the way of judging and the figure of the judge under the ethical point of view are fundamental. A sentence expressed with a formal participation limited to the legitimate procedural and a rigid / static process, in the classic molds of our Judiciary, is an inadequate and flawed model in view of the current demands, arising from the very development of society and positivization of rights. Because of these implications, the bipolarized pattern, whether collective or individual, must be reconsidered and discussed. The structural process with its specific contours of mediation, flexibility and cooperation seems to us to be the best option, because, in addition to improving jurisdictional activity, it can provide an interactive process, with gradual, transparent, expanded and functional participation, with a proactive stance of parties in the search for a broad solution of the demand. For this to happen, it is necessary that the agents involved change their own posture and seek new meanings for the traditional concepts, the knowledge phases, the execution phase, the principles of separation of powers, the cause of asking and asking, for example contradictory, congruence and demand, stabilization of demand, res judicata and deadlines and means of proof. In view of the variety of facts and the now widely recognized impact of the judicial decision that increasingly affects society, all of this needs to be revised based on a more creative and flexible way of dealing with disputes, which enables true contact with the truth. Real and the search for the concrete solution of the demand, beyond its singular character. This trend seems possible and even necessary. Despite some dangers and difficulties envisaged in their implementation, such as interference in bureaucratic structures and the unfolding of a lasting process, they do not face them and choose an easier and irresponsible way out. Although it is not a definitive answer to the subject or the solution of all problems, the structural process is an adequate way to materialize and initiate the debate on fundamental rights in structural disputes, especially the right to health.
Palavras-chave: direito à saúde
políticas públicas
processo estrutural
decisão estruturante
eficácia
concretização de direitos
right to health
public policy
structural process
structuring decision
efficiency
realization of rights
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Nove de Julho
Sigla da instituição: UNINOVE
Departamento: Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: Luque, Fernando da Silva. O processo estrutural nas políticas públicas de saúde. 2020. 119 f. Dissertação( Mestrado em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2386
Data de defesa: 22-Abr-2020
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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