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Tipo do documento: Dissertação
Título: Prova técnica simplificada e justiça: abordagens à luz do princípio da eficiência no código de processo civil
Título(s) alternativo(s): Prueba técnica simplificada y justicia: enfoque a la luz del principio de la eficiencia en el código procesal civil
Autor: Palacios, Miguel Ferreira 
Primeiro orientador: Chalita, Gabriel Benedito Issaac
Primeiro membro da banca: Chalita, Gabriel Benedito Issaac
Segundo membro da banca: Silva Neto, Wilson Levy Braga da
Terceiro membro da banca: Alvim , Márcia Cristina de Souza
Resumo: Ao analisar um tema tão controverso como a prova técnica simplificada positivada no Código de Processo Civil foram necessárias uma série de medidas preparativas para que o assunto analisado não fosse considerado de forma isolada. Para tanto, procurou-se definir, primeiramente, de que a forma a ideia de justiça pode ser abordada em uma nova sistemática processual e de que maneira os métodos hermenêuticos podem sem aplicados para o alcance dessa finalidade. Procurou-se, ao decorrer do texto, afastar a pura exegese normativa abrindo margem para modelos interpretativos sistemáticos mais convergentes com a realidade processual que, com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, dá ênfase a princípios e tipos normativos abertos, tudo para prestigiar, de forma dogmática e objetiva, a previsibilidade procedimental. Em um segundo momento, definiu-se as principais roupagens da atual lei instrumental com comentários sobre acesso à justiça e razoável duração do processo. Neste prisma, a análise da positivação da prova pericial é realizada com enfoque crítico à massificação processual, sem prejuízo da reflexão das consequências deste fenômeno, seja na estrutura do Poder Judiciário, seja sob ótica dos jurisdicionados. O exercício funciona como verdadeira medida preparatória a demonstrar como a aplicação da prova técnica simplificada pode maximizar célere, efetiva e justa prestação jurisdicional com o uso racional de recursos tecnológicos e humanos, além de pulverizar riscos e custos processuais desnecessários. Com a exposição das principais características e peculiaridades de cada meio de prova, além das suas evoluções ao decorrer do tempo, abriu-se a possibilidade de explorar com mais clareza os meios com que as provas dialogam na lide fazendo com que o magistrado apresente seu juízo de valor e profira sentença satisfazendo o interesses das partes e colocando termo à inicial pretensão resistida. Resta claro, portanto, que o objetivo da dissertação é relacionar o instituto da prova pericial simplificada com as normas aplicáveis para o alcance de tal finalidade seja por meio de uma análise estritamente processual, seja por um viés filosófico e principiológico. Por fim, com a legislação aplicável definida e a justificativa da necessidade de produção de prova técnica simplificada em casos positivados em lei, o último capítulo a relacionou com uma problemática já delineada, qual seja, o trânsito deste novo instituto nos autos do processo trazendo à baila todas as implicações práticas, notadamente quando da realização de Audiência de Instrução e Julgamento e a discussão da vinculação da prova pericial ao ato decisório. Como os artigos específicos de lei são citados ao final, o paralelo com as normas constitucionais e especiais, notadamente a Lei 9.099/95, foi amplamente explorado e utilizado de forma comparativa, sem prejuízo de sugestões e indicação de premissas argumentativas. Soluções e diretrizes são propostas com chamamento à conscientização de que mudanças sociais ensejam mudanças de leitura de institutos jurídicos. Sua revisitação permite, em última análise, o surgimento de novas subespécies de modalidades probatórias como a prova técnica simplificada positivada nos artigos 464, §§ 2º a 4º do Código de Processo Civil.
Abstract: Al analizar un tema tan controvertido como la prueba técnica simplificada positivada en el Código Procesal Civil fueron necesarias una serie de medidas preparatorias para que el asunto analizado no fuera considerado de forma aislada. Con este fin, se ha buscado definir, en primer lugar, cómo se puede abordar la idea de justicia en un nuevo sistema procesal y cómo se pueden aplicar los métodos hermenéuticos para lograr este objetivo. En el curso del texto, buscamos alejarnos de la exégesis normativa pura, dejando espacio para modelos interpretativos sistemáticos más convergentes con la realidad procesal que, con la validez del Código Procesal Civil 2015, enfatiza principios y tipos normativos abiertos, todo para dar reconocimiento dogmático y objetivo a la previsibilidad procesal. En un segundo momento, los aspectos principales de la ley instrumental actual se definieron con comentarios sobre el acceso a la justicia y la duración razonable de los procedimientos. A la luz de esto, el análisis de la positividad de la evidencia pericial se lleva a cabo con un enfoque crítico en la masificación procesal, sin perjuicio de la reflexión de las consecuencias de este fenómeno, ya sea en la estructura del poder judicial o bajo la visión jurisdiccional. La reflexión funciona como una medida preparatoria a demostrar de que manera la aplicación de prueba técnica simplificada puede maximizar la provisión jurisdiccional rápida, efectiva y justa a través del uso racional de los recursos tecnológicos y humanos, sin distribuir riesgos innecesarios y costos procesales. Al exponer las principales características y peculiaridades de cada tipo probatorio, así como su evolución a lo largo del tiempo, se abrió la posibilidad de explorar más claramente los medios por los cuales la prueba dialoga en el acuerdo que hace que el magistrado presente su juicio de valor y emitirlo de modo que satisfaga los intereses de las partes y que finalice el reclamo resistido inicial. Por lo tanto, queda claro que el propósito del trabajo es relacionar el instituto de evidencia experta simplificada con las normas aplicables para el logro de tal fin ya sea mediante un análisis estrictamente procesal o un análisis filosófico y de principios. Finalmente, con la legislación aplicable definida y la justificación de la necesidad de producir la prueba técnica simplificada en casos positivos por ley, el último capítulo lo relacionó con un tema ya delineado, cual sea, el tránsito de este nuevo instituto en la demanda judicial, presentando todas las implicaciones prácticas, especialmente cuando se lleva a cabo una audiencia de instrucción y la discusión sobre la vinculación de la evidencia pericial con el acto de toma de decisiones. Como se citan artículos legales específicos al final, el paralelismo con las normas constitucionales y especiales, en particular la Ley 9.099/95, fue ampliamente explorado y utilizado comparativamente, sin perjuicio de las sugerencias e indicadores de premisas argumentativas. Se proponen soluciones y pautas que exigen la conciencia de que los cambios sociales conducen a cambios en la lectura de los institutos legales. Su revisión permite, en última instancia, la aparición de nuevas subespecies de tipos probatorios como la prueba técnica simplificada listada en los artículos 464, §§ 2 a 4 del Código Procesal Civil.
Palavras-chave: prova técnica simplificada
hermenêutica
eficiência
código de processo civil
prueba técnica simplificada
hermenéutica
eficiencia
codigo procesal civil
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Nove de Julho
Sigla da instituição: UNINOVE
Departamento: Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: Palacios, Miguel Ferreira. Prova técnica simplificada e justiça: abordagens à luz do princípio da eficiência no código de processo civil. 2020. 114 f. Dissertação( Mestrado em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2391
Data de defesa: 14-Fev-2020
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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