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dc.creatorForjaz, Caio Augusto de Moraes-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/8501867910151488por
dc.contributor.advisor1Maciel, Renata Mota-
dc.contributor.advisor-co1Maciel, Renata Mota-
dc.contributor.referee1Maciel, Renata Mota-
dc.contributor.referee2Jorge, André Guilherme Lemos-
dc.contributor.referee3Tavares, André Ramos-
dc.date.accessioned2020-11-04T21:39:18Z-
dc.date.issued2020-05-12-
dc.identifier.citationForjaz, Caio Augusto de Moraes. Os parceiros privados e o desenvolvimento social nas contratações das estatais. 2020. 118 f. Dissertação( Programa de Mestrado em Direito) - Universidade Nove de Julho, 2020.por
dc.identifier.urihttp://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/2348-
dc.description.resumoAs contratações realizadas pelas empresas estatais objetivam atender ao interesse público, suprindo as necessidades relacionadas às respectivas áreas de atuação das empresas estatais, consoante previsto nos programas de governos e por consequência nas Leis de Diretrizes Orçamentarias, nos Planos Plurianuais e nas Leis Orçamentárias Anuais. Para tanto tais entes devem observar a Lei 13.303/2016, editada especificamente para as estatais, que antes do advento da citada lei observavam as disposições da Lei 8.666/1993 para efeito de contratações. As empresas estatais podem ser utilizadas como ferramenta do Estado para intervir na ordem econômica e no controle de mercado, conforme abordado no primeiro capítulo, que relata o movimento das Estatais no Brasil, as atividades desempenhadas, o papel do estado e a função social das empresas estatais. O segundo capítulo do trabalho aborda a Lei das Estatais, prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 173, §1º, destinado às empresas exploradoras de atividade econômica ou prestação de serviços, e avalia a disposição da Lei que possibilita às Estatais a adoção do procedimento da manifestação de interesse privado para receber propostas, bem como projetos para atender suas necessidades, e, em caso de aprovação de tais projetos, a possibilidade dos autores de competirem pelo objeto do futuro contrato, o que era vedado pela Lei 8.666/93. Destarte, considerando que o Estatuto das Estatais agasalha tal procedimento, a presente pesquisa aborda o necessário diálogo prévio, permanente e efetivo com a iniciativa privada e o condão de aperfeiçoar as contratações das estatais, afastando vícios decorrentes de projetos mal elaborados, bem como o potencial de alcançar o desenvolvimento social em sentido amplo, que neste trabalho será tratado como o dever do estado de garantir a todos, mas em especial a cidadãos e grupos vulneráveis acesso à educação, esporte, lazer, cultura e saúde, por meio de bens e serviços a serem inseridos de forma acessória nos objetos das contratações das empresas estatais, desde que previamente constatadas junto ao setor privado a viabilidade econômico-financeira e técnico-operacional, sem que isso seja óbice à finalidade específica da contratação da estatal, e tampouco tenha o desiderato de direcionar as contratações, sob pena de sofrer limitações junto aos órgãos de Controle Externo da Administração, que consoante abordado no terceiro capítulo precisam se aproximar da Administração com o que se obterá efetividade aos comandos da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. A hipótese que se formula é no sentido da efetiva participação do setor privado nas diretrizes e projetos da Administração Pública, com desiderato de desenvolvimento social, aliando interesses normalmente contrapostos, quais sejam, a seleção da proposta mais vantajosa, normalmente atrelada ao menor preço pela Administração Pública, e, de outro o setor empresarial que almeja o lucro. No quarto capítulo, aborda-se a necessidade de coordenação e planejamento para que, por meio das contratações das estatais, o país possa alcançar desenvolvimento social inclusivo, identificando na Lei 13.303/16 ferramentas capazes de deflagrar o delineamento de projetos nacionais bem planejados, tal qual a pré- qualificação permanente de empresas e a manifestação de interesse. Assim, por meio do método hipotético-dedutivo, com abordagem teórica e pesquisa bibliográfica, propõe-se a adoção da manifestação de interesse privado para correção de falhas em projetos de obras e serviços e, em última análise, a adoção do procedimento para o desenvolvimento social de forma acessória.por
dc.description.abstractHiring by state-owned companies, whether they are mixed capital or public companies, is ultimately intended to meet the public interest by supplying the needs directly and indirectly related to the respective areas of operation of state-owned companies, as provided for in the programs. consequently the Budgetary Guidelines Laws, the Multi-annual Plans and the Annual Budget Laws. To this end, such entities must comply with Law 13.313 / 2016, issued specifically for state-owned companies, which before the advent of said law were subject to the provisions of Law 8.666 / 1993. It is noteworthy that state-owned enterprises can be used as a state tool to intervene in the economic order and market control, as discussed in the first chapter, which reports on the movement of state-owned enterprises in Brazil, the activities performed, the role of the state and the function of state-owned enterprises. In this regard, the second chapter of the work deals with the State Law, provided for in the Federal Constitution, in article 173, paragraph 1, intended for companies that exploit economic activity or provide services, and evaluates the provision of the Law that allows the State to adopt the procedure of the expression of private interest to receive proposals, as well as projects to meet their needs, and, in case of approval of such projects, the possibility of the authors to compete for the object of the future contract, which was forbidden by Law 8.666 / 93 . Thus, considering that the Statute of State-owned companies embodies such procedure, this research addresses the necessary prior, permanent and effective dialogue with the private sector and the ability to improve the hiring of state-owned companies, removing vices arising from poorly designed projects, as well as the potential achieve social development in a broad sense, which in this paper will be treated as the state's duty to guarantee everyone, but especially vulnerable citizens and groups, access to education, sport, leisure, culture and health through goods and services. to be inserted in an ancillary way in the objects of the hiring of state-owned companies, provided that the economic-financial and technical- operational viability has previously been verified with the private sector, without this being obvious to the specific purpose of the hiring of the state-owned company, nor does it have the desideratum. direct hiring, otherwise they will suffer limitations from External role of Administration, which as discussed in the third chapter needs to approach Administration with which will obtain effectiveness to the commands of the LAW OF Introduction to the Rules of Brazilian Law. The hypothesis that arises is that the private sector effectively participates in the public administration guidelines and projects, with the aim of social development, combining normally opposing interests, which are, on the one hand, the public administration that usually hires its hires at the lowest price, and on the other, the business sector that seeks profit. The fourth chapter addresses the need for coordination and planning so that, through state contracting, the country can achieve inclusive social development, identifying in Law 13.303 / 16 tools capable of triggering the delineation of well-planned national projects. , such as the permanent pre-qualification of companies and the expression of interest. Thus, by means of the hypothetical-deductive method, with theoretical approach and bibliographical research, it is proposed the adoption of the expression of private interest for correction of failures in projects of works and services and, ultimately, the adoption of the procedure for development. in an ancillary way.eng
dc.description.provenanceSubmitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2020-11-04T21:39:18Z No. of bitstreams: 1 Caio Augusto de Moraes Forjaz.pdf: 704121 bytes, checksum: 420eb563eadfcc21686cb622dcdf10bf (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-11-04T21:39:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Caio Augusto de Moraes Forjaz.pdf: 704121 bytes, checksum: 420eb563eadfcc21686cb622dcdf10bf (MD5) Previous issue date: 2020-05-12eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Nove de Julhopor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUNINOVEpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectdesenvolvimento socialpor
dc.subjectlicitaçãopor
dc.subjectempresa estatalpor
dc.subjectmanifestação de interessepor
dc.subjectparceria público-privadapor
dc.subjectsocial developmenteng
dc.subjectbiddingeng
dc.subjectstate companyeng
dc.subjectexpression of Interesteng
dc.subjectpublic- private partnership.eng
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleOs parceiros privados e o desenvolvimento social nas contratações das estataispor
dc.typeDissertaçãopor
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