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Tipo do documento: Tese
Título: As autarquias corporativas e a liberdade de profissão
Título(s) alternativo(s): Corporate autarchies and the freedom of profession.
Autor: Mogioni, Cristina Aparecida Faceira Medina 
Primeiro orientador: Bercovici, Gilberto
Primeiro membro da banca: Bercovici, Gilberto
Segundo membro da banca: Victor, Sérgio Antônio Ferreira
Terceiro membro da banca: Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
Quarto membro da banca: Matos, Eneas de Oliveira
Quinto membro da banca: Vieira, Regina Stela Corrêa
Resumo: O presente estudo aborda a liberdade de profissão instituída no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, cujo teor é o seguinte: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Inserida dentre os direitos fundamentais clássicos, a liberdade de profissão foi garantida por todas as Constituições Pátrias, de modo semelhante ao que hoje estabelece a Carta Constitucional vigente, e que está conforme a ordem jurídica internacional, inclusive na esfera internacional dos direitos humanos. A liberdade de profissão é direito de importância macroeconômica porque nele a atividade empresarial tem seu lastro, enquanto direito individual. Englobando a liberdade de escolha e de exercício, e se distinguindo a profissão de trabalho e ofício, porque é destinada a descrever a atividade do profissional que possui competência especializada e formal, ordinariamente adquirida por formação universitária, como se passa com os médicos, advogados e engenheiros, enfim, com os profissionais intelectuais, a liberdade de profissão estabelecida na Carta Magna não é absoluta, estando sujeita às qualificações profissionais que a lei, de competência da União (art. 22,XVI, da CF), vier a estabelecer. A intervenção na liberdade de profissão só se legitima mediante lei que delineie como se dará a restrição (critério formal), a qual substancialmente só se justifica perante razões de interesse público, exigindo-se adequação e proporcionalidade entre meio e fins almejados (critérios materiais), de modo a obstar que o núcleo essencial do direito fundamental em apreço seja comprometido. O autogoverno das profissões, também chamado de polícia das profissões, anseio mesmo dos profissionais liberais, tem sido exercido pelos conselhos profissionais ou autarquias corporativas, criados por lei, com personalidade jurídica de direito público, tendo em vista o exercício de “atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas” (ADI 1717/2002).A personalidade de direito público dos conselhos profissionais, todavia, não acarreta a incidência integral do regime jurídico de direito público a tais entidades, mas regime jurídico híbrido, o qual é analisado em seus principais aspectos, para concluir pela ausência de integração dos conselhos na estrutura estatal e ao controle ou tutela do governo federal, pela livre escolha dos seus dirigentes, pela natureza tributária das anuidades cobradas, pela não sujeição ao regime de precatórios, pela submissão à fiscalização do Tribunal de Contas da União, pelo gozo da imunidade tributária, pela submissão à regra do concurso público para a contratação de seu pessoal, sob o regime da CLT. Analisa-se a situação da Ordem dos Advogados do Brasil, com destaque para o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 3026/2006, que lhe conferiu a natureza jurídica de serviço público independente, sem, contudo, ser considerada autarquia corporativa, distinguido-a dos outros conselhos profissionais. Comparando-se a Ordem dos Advogados do Brasil com as demais autarquias corporativas, conclui-se que não há justificativa para a distinção que se dispensa a ela.
Abstract: The present study adresses the issue of freedom of profession as established in the 1988 Federal Constitution’s 5th article, section XIII, which states: “it is free the exercise of any work, craft or profession, if met the professional qualifications established by law”. Inserted within the classical fundamental rights, the freedom of profession has been guaranteed by all the National Constitutions, in a similar way to what today is established by the current Constitution, and which is according to the international juridical order, including the international sphere of human rights. The freedom of profession is a right of macroeconomic importance because it is where the corporate activity has its foundation while an individual right. Embracing the freedom of choice and exercise, and distinguishing profession from work and craft, because it is destined to describe the activity from the professional who possesses specialized and formal competence, ordinarily acquired by University education, as it is the case for doctors, lawyers, engineers, lastly, with intellectual professionals, the freedom of profession established in the Magna Carta is not stark, being subject to the professional qualifications that the law, which is a competence of the Union (art.22, XVI, from the Federal Constitution), comes to establish. The intervention in the freedom of profession is only legitimate upon law that delineates how the restriction is going to be held (formal criterium), which substantially only justifies itself according to public interest reasons, thus demanding adequacy and proportionality between aimed means and ends (material criterium), in order to inhibit that the fondamental right’s essential nucleus is compromised. The self-government of professions, also known as profession police, a true longing of the liberal professionals, has been exercised by the professional councils or corporate autarchies created by law with a juridical personality of public law, bearing in mind the exercise of “typical State activity, which covers even the power of policing, tributing and punishing, in what concerns the exercise of regulated professional activities” (ADI 1717/2002). The professional councils’ public law personality, however, does not produce the total incidence of a public law juridical regime to those entities, but a hybrid juridical regime, which is analyzed in its main aspects, finally by the absence of integration of the councils in the state structure and the control or tutelage of the federal government, by the free choice of its leaders, by the tributal nature of the charged annuities, by the non subjection to the payment regime, by the submission to the fiscalisation of the Union Court of Auditors, by the enjoyment of tributal immunity, by the submission to the rule of public tender for hiring its people, under the CLT regime. It is analyzed in this study the situation of the Brazilian Order of Lawyers (OAB), emphasizing on the interpretation of the Federal Supreme Court, in the ADI 3026/2006, which granted it the juridical nature of an independent public service, without, however, it being considered a corporate autarchy, distinguishing itself from other professional councils. Comparing the OAB with the other corporate autarchies, it concludes that there is no justification to the distinction made to it.
Palavras-chave: liberdade de profissão
autogoverno das profissões liberais
autarquias corporativas ou conselhos profissionais
a ordem dos advogados do Brasil
freedom of profession
self-government of liberal professions
corporate autarchies or professional councils
brazilian order of lawyers
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade Nove de Julho
Sigla da instituição: UNINOVE
Departamento: Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: Mogioni, Cristina Aparecida Faceira Medina. As autarquias corporativas e a liberdade de profissão. 2023. 124 f. Tese( Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3405
Data de defesa: 14-Dez-2023
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito

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