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dc.creatorVasconcelos, Enderson Danilo Santos de-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4004217590481414por
dc.contributor.advisor1Maciel, Renata Mota-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3197338133376393por
dc.contributor.referee1Maciel, Renata Mota-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3197338133376393por
dc.contributor.referee2Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4568093820920860por
dc.contributor.referee3Benacchio, Marcelo-
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/0539616434544033por
dc.contributor.referee4Pompeu, Gina Vidal Marcílio-
dc.contributor.referee4Latteshttp://lattes.cnpq.br/5158462383888889por
dc.contributor.referee5Almeida, Marcus Elidius Michelli de-
dc.contributor.referee5Latteshttp://lattes.cnpq.br/9708558398627449por
dc.date.accessioned2025-04-24T17:46:34Z-
dc.date.issued2024-12-19-
dc.identifier.citationVasconcelos, Enderson Danilo Santos de. A devida diligência obrigatória em direitos humanos. 2024. 259 f. Tese( Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo.por
dc.identifier.urihttp://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3627-
dc.description.resumoOs casos de violação de direitos humanos se avolumaram no último século. A necessidade de maior produção de bens e serviços implica em maior esgotamento dos recursos naturais e humanos, resultando em externalidades negativas com severos danos ao meio ambiente e aos indivíduos. Estes impactos são provocados por empresas, notadamente as transnacionais, o que exige maior reflexão sobre a possibilidade de exigir o exercício de um comportamento ético e responsável. A responsabilidade empresarial, contudo, não pode limitar-se a conformação ou a simples divulgação de que os direitos humanos são respeitados, sob pena de incorrer na captura destes valores pelo mercado, convertendo-os em linguagem econômica. Os princípios orientadores da ONU para empresas e direitos humanos ocupam este espaço, embora sejam objeto de crítica por sua voluntariedade. Não há dúvida que parâmetros devem ser buscados, o problema consiste em como impô-los às empresas sem violar a ordem jurídica, notadamente o princípio da legalidade. Neste cenário, a devida diligência em direitos humanos apresenta-se como uma ferramenta útil, na medida em que conduz as empresas a adoção de um comportamento responsável e orientado ao respeito aos direitos humanos. A devida diligência é um processo, contínuo e proativo, por meio do qual as empresas podem ter conhecimento de quais riscos ou impactos aos direitos humanos estão sendo provocados para, com isso, poder agir em sua mitigação, prevenção ou reparação. A devida diligência opera justamente em uma área de incerteza e desconhecimento da empresa, sendo a única forma que a autoriza a demonstrar que respeita os direitos humanos. Diante da importância da ferramenta, a dúvida consiste em verificar se é possível atribuir-lhe a natureza de obrigatoriedade a partir do sistema jurídico vigente. Isso implica em definir o modo de atuação da devida diligência no cenário nacional diante da atuação empresarial, ainda que se trate de empresas transnacionais. Desta forma, o presente trabalho objetiva responder a questão, sobretudo a partir da análise dos princípios e fundamentos da ordem econômica previstos na Constituição Federal e de chaves interpretativas como a dignidade da pessoa humana e a eficácia horizontal dos direitos humanos. A análise do problema exigiu que aspectos relacionados ao comportamento empresarial, ética empresarial e demais instrumentos utilizados para o enfretamento de violações aos direitos fossem ponderados. Para elaboração do presente trabalho, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, com o auxílio de pesquisa bibliográfica como procedimento metodológico. Assim, pretendeu-se identificar um fundamento jurídico válido para a existência de um dever de cuidado atribuível às empresas em relação aos direitos humanos e, principalmente, se é possível defender a existência de um dever constitucional de devida diligência em direitos humanos.por
dc.description.abstractCases of human rights violations have increased in the last century. The need for greater production of goods and services implies greater depletion of natural and human resources, resulting in negative externalities with severe damage to the environment and individuals. These impacts are caused by companies, notably transnational companies, which requires greater reflection on the possibility of demanding the exercise of ethical and responsible behavior. Corporate responsibility, however, cannot be limited to the confirmation or simple dissemination of the fact that human rights are respected, under penalty of incurring the capture of these values by the market, converting them into economic language. The UN guiding principles for business and human rights occupy this space, although they are the object of criticism for their voluntariness. There is no doubt that parameters should be sought; the problem lies in how to impose them on companies without violating the legal order, notably the principle of legality. In this scenario, due diligence in human rights presents itself as a useful tool, as it leads companies to adopt responsible behavior oriented towards respect for human rights. Due diligence is an ongoing and proactive process through which companies can learn about the risks or impacts on human rights that are being caused, so that they can take action to mitigate, prevent or repair them. Due diligence operates precisely in an area of uncertainty and lack of knowledge on the part of the company, and is the only way that allows it to demonstrate that it respects human rights. Given the importance of the tool, the question is whether it is possible to attribute it to mandatory status under the current legal system. This implies defining how due diligence should operate in the national scenario in the face of corporate activity, even in the case of transnational companies. Thus, this paper aims to answer this question, especially based on the analysis of the principles and foundations of the economic order provided for in the Federal Constitution and interpretative keys such as the dignity of the human person and the horizontal effectiveness of human rights. The analysis of the problem required that aspects related to corporate behavior, business ethics and other instruments used to address human rights violations be considered. To prepare this work, the hypothetical-deductive method was used, with the aid of bibliographic research as a methodological procedure. Thus, the aim was to identify a valid legal basis for the existence of a duty of care attributable to companies in relation to human rights and, mainly, whether it is possible to defend the existence of a constitutional duty of due diligence in human rights.eng
dc.description.provenanceSubmitted by Nadir Basilio (nadirsb@uninove.br) on 2025-04-24T17:46:34Z No. of bitstreams: 1 Enderson Danilo Santos de Vasconcelos.pdf: 1506311 bytes, checksum: 8ce4e92e9e7e6fb60270c23eb4dc82e7 (MD5)eng
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2025-04-24T17:46:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Enderson Danilo Santos de Vasconcelos.pdf: 1506311 bytes, checksum: 8ce4e92e9e7e6fb60270c23eb4dc82e7 (MD5) Previous issue date: 2024-12-19eng
dc.formatapplication/pdf*
dc.languageporpor
dc.publisherUniversidade Nove de Julhopor
dc.publisher.departmentDireitopor
dc.publisher.countryBrasilpor
dc.publisher.initialsUNINOVEpor
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopor
dc.rightsAcesso Abertopor
dc.subjectdireitos humanospor
dc.subjectregulaçãopor
dc.subjectempresapor
dc.subjectdevida diligênciapor
dc.subjecthuman rightseng
dc.subjectregulationeng
dc.subjectbusinesseng
dc.subjectdue diligenceeng
dc.subject.cnpqCIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpor
dc.titleA devida diligência obrigatória em direitos humanospor
dc.title.alternativeMandatory human rights due diligenceeng
dc.typeTesepor
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Programa de Pós-Graduação em Direito

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