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http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3840| Tipo do documento: | Dissertação |
| Título: | Pejotização ou pseudoempreendedorismo |
| Título(s) alternativo(s): | Pejotization or pseudo-entrepreneurship |
| Autor: | Alvarenga, Alexandre Magno Morais Batista de ![]() |
| Primeiro orientador: | Bercovici, Gilberto |
| Primeiro membro da banca: | Bercovici, Gilberto |
| Segundo membro da banca: | Santos Júnior, Walter Godoy dos |
| Terceiro membro da banca: | Vieira, Regina Stela Corrêa |
| Resumo: | O número de pessoas jurídicas registradas nos últimos anos tem crescido de maneira significativa, fruto de diversas medidas que objetivaram a formalização de pequenos empreendimentos, com escrituração e tributação simplificada, em que se destaca a criação do MEI – Microempreendedor Individual. Porém, quantos desses novos empreendedores são empreendedores de fato? A pergunta se faz pertinente diante da crescente utilização do que se denomina como pejotização, fenômeno em que o empregado se vê, por imposição do empregador, obrigado a constituir pessoa jurídica para manter o vínculo de trabalho existente. Neste trabalho, parte-se da evolução, ou involução, da relação de emprego tradicional para a terceirização, fruto do modelo de produção toyotista que surgiu no Japão pós-Segunda Guerra Mundial. É descrita a evolução da terceirização no Brasil, da adoção em segmentos específicos para a permissão em atividades-meio de um empreendimento, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, até a jurisprudência atual, em que se permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa. A partir daí, verifica-se que a terceirização vem sendo superada pela pejotização, fruto de fraude a escamotear a relação de fato, de trabalho subordinado, sendo distinta do trabalho por pessoa jurídica. Analisa-se como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADPF 324 e da edição do Tema 725 de repercussão geral, tem sido permissiva com a ocorrência de fraudes nas relações de emprego, o que pode ser ainda mais ampliado caso seja aprovado o Tema 1389 de repercussão geral, que busca transferir para a Justiça Comum o julgamento de fraudes nas relações de trabalho. É desenvolvido, a partir do conceito de empresário, o conceito de pseudoempreendedor, como alguém que, sendo formalmente empresário, não possui o ânimo de empreender, muito menos o controle sobre o suposto empreendimento, sendo, de fato, trabalhador subordinado. Por fim, discorre-se sobre os efeitos que a crescente substituição de empregados por pseudoempreendedores pode causar não apenas ao trabalhador, mas à sociedade em geral. |
| Abstract: | The number of legal entities registered in recent years has grown significantly, resulting from various measures aimed at formalizing small businesses, with simplified bookkeeping and taxation, notably the creation of the MEI (Individual Microentrepreneur). However, how many of these new entrepreneurs are in fact entrepreneurs? This question becomes pertinent given the growing use of what is known as pejotization (self-employment), a phenomenon in which employees find themselves, at the behest of their employers, forced to form a legal entity to maintain their existing employment relationship. This paper explores the evolution, or devolution, of the traditional employment relationship toward outsourcing, a result of the production model known as Toyotism which emerged in Japan after World War II. The paper describes the evolution of outsourcing in Brazil, from its adoption in specific segments to its permission for ancillary activities within a business, as per Summary 331 of the Superior Labor Court, to the current jurisprudence, which permits the outsourcing of all company activities. From this, outsourcing has been overtaken by pejotization (personal employment), the result of fraud concealing the de facto relationship of subordinate employment, distinct from employment by a legal entity. The article analyses how the Supreme Court's jurisprudence, following the ruling on ADPF (Action Against a Violation of a Constitutional Fundamental Right) 324 and the issuance of General Repercussion Topic 725, has been permissive of fraud in employment relationships. This could be further expanded if General Repercussion Topic 1389 is approved, which seeks to transfer the prosecution of fraud in employment relationships to the Common Courts. Based on the concept of entrepreneur, the article develops the concept of pseudo-entrepreneur, as someone who, while formally an entrepreneur, lacks the will to undertake, much less control over the supposed enterprise, and is, in fact, a subordinate worker. Finally, the article discusses the effects that the increasing replacement of employees by pseudo-entrepreneurs can have not only on workers but on society in general |
| Palavras-chave: | pejotização empresário e pseudoempreendedor terceirização pejotization entrepreneur and pseudo-entrepreneur outsourcing |
| Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Instituição: | Universidade Nove de Julho |
| Sigla da instituição: | UNINOVE |
| Departamento: | Direito |
| Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Citação: | Alvarenga, Alexandre Magno Morais Batista de. Pejotização ou pseudoempreendedorismo. 2025. 119 f. Dissertação( Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo. |
| Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3840 |
| Data de defesa: | 28-Nov-2025 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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