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http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3841| Tipo do documento: | Dissertação |
| Título: | O tratamento do crédito fiscal na recuperação judicial |
| Título(s) alternativo(s): | The treatment of tax credit in judicial reorganization |
| Autor: | Masson, Bruno Uzilin ![]() |
| Primeiro orientador: | Maciel, Renata Mota |
| Primeiro membro da banca: | Maciel, Renata Mota |
| Segundo membro da banca: | Calças, Manoel de Queiroz Pereira |
| Terceiro membro da banca: | Dias, Maria Rita Rebello Pinho |
| Resumo: | No decorrer da evolução, tanto da interpretação, quanto da aplicabilidade prática da Lei de Recuperação e Falência – LREF, delineou-se o entendimento acerca da necessária comprovação da regularidade fiscal como uma das condições para a concessão da recuperação judicial. Esse comando fomenta, não só a discussão sobre a regulação normativa e a funcionalidade dos instrumentos negociais disponíveis à recuperanda para o equacionamento do passivo fiscal, como também as consequências advindas do descumprimento dos preceitos legais. Para o desenvolvimento do referido estudo, utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com o auxílio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como procedimento metodológico. Como conclusões, tem-se que: 1. Malgrado previstos dois institutos negociais na Lei da regência, quais sejam, a transação e o parcelamento, sua regulação é esparsa e escassa no Estado de São Paulo, dificultando o acesso da recuperanda à regularidade fiscal; 2. A hipótese prática do negócio jurídico processual, ainda que funcional e célere, priorizando-se a efetividade e economia jurisdicionais, não é deveras aplicada, muito menos regulamentada; 3. A ausência de comprovação da regularidade fiscal não pode acarretar a decretação da falência do devedor, tanto pela ausência de previsão legal, quanto por seu reflexo contraproducente aos objetivos do processo de soerguimento; 4. A consequência legal do descumprimento do negócio celebrado junto ao Fisco, restrita à convolação da recuperação em falência, nem sempre é a medida mais favorável, seja em relação à recuperanda, aos credores, ou ao próprio contexto econômico em que a atividade empresarial encontra-se inserida, levando-se em consideração a função social da empresa, bem como os objetivos da recuperação judicial; e 5. A pertinência, como possível aperfeiçoamento do processo que envolve a conquista da equalização do crédito público, da constante comunicação entre as partes, com participação efetiva do juízo e do administrador judicial, não apenas como meros receptores da informação protocolada pelo devedor, mas também como auxiliares diretos no êxito do referido equacionamento. |
| Abstract: | Throughout the evolution of both the interpretation and practical application of the Brazilian Bankruptcy and Judicial Reorganization Law, a prevailing understanding has emerged regarding the mandatory proof of tax compliance as a condition for the granting of judicial reorganization. This requirement fosters not only debate concerning the normative regulation and the functionality of the legal instruments available to the debtor for addressing tax liabilities, but also the consequences arising from noncompliance with legal provisions. This study adopts the hypothetical-deductive method, supported by bibliographical and jurisprudential research as it’s methodological approach. The conclusions reached are as follows: 1. Although two negotiation instruments are provided for under the applicable law – tax settlement (transação) and installment plan (parcelamento) – their regulation remains sparse and insufficient within the State of São Paulo, hindering the debtor’s access to tax compliance; 2. The practical implementation of procedural legal transactions, despite their functional and expedited nature – which aims to ensure judicial efficiency and economy – is rarely applied, and even less frequently regulated; 3. Failure to prove tax compliance cannot justify the declaration of bankruptcy, both due to the absence of legal provision and the counterproductive effects such a measure would have on the purposes of the reorganization process; 4. The legal consequence of breaching an agreement with the tax authorities – namely, the conversion of reorganization into bankruptcy – is not always the most favorable outcome, whether for the debtor, the creditors, or the broader economic context in which the company operates, especially considering the social function of the enterprise and the objectives of judicial reorganization; and 5. It is appropriate to consider, as a potential improvement to the process of resolving public credit claims, the ongoing communication among the parties, with active participation by the court and the judicial administrator, not merely as passive recipients of information submitted by the debtor, but as direct contributors to the success of the tax liability restructuring. |
| Palavras-chave: | recuperação judicial regularidade fiscal parcelamento transação convolação em falência judicial reorganization tax compliance installment plan tax settlement conversion into bankruptcy |
| Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Instituição: | Universidade Nove de Julho |
| Sigla da instituição: | UNINOVE |
| Departamento: | Direito |
| Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Citação: | Masson, Bruno Uzilin. O tratamento do crédito fiscal na recuperação judicial. 2025. 83 f. Dissertação( Programa de Pós-Graduação em Direito) - Universidade Nove de Julho, São Paulo. |
| Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://bibliotecatede.uninove.br/handle/tede/3841 |
| Data de defesa: | 11-Jun-2025 |
| Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
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